O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarava nulos os atos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) e do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que resultaram na nomeação e posse de Osmar Nunes Júnior no cargo de desembargador estadual pelo quinto constitucional da advocacia.
A decisão do presidente do STJ atendeu a pedido da OAB-SC. Com isso, impediu-se a tentativa do candidato Alex Heleno Santore de tomar posse como desembargador do TJ-SC na vaga referente ao quinto constitucional. Em 2017, ele chegou a ser nomeado, mas a posse não se concretizou diante da posterior verificação da falta de preenchimento do requisito de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia.
Realizou-se, então, novo processo seletivo – por meio de lista sêxtupla da OAB-SC, convertida em lista tríplice pelo TJSC , que culminou na escolha pelo governador de Santa Catarina do desembargador estadual Osmar Nunes Júnior, em exercício no cargo desde o ano passado.
O TRF4 acolheu questão de ordem apresentada por Alex Heleno Santore nos autos de um mandado de segurança e declarou nulo o ato da OAB-SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, também o ato do TJSC que elegeu a lista tríplice.
Lesão à ordem administrativa
Ao analisar o pedido de suspensão de segurança apresentado pela OAB-SC, o presidente do STJ concordou com a alegação de grave lesão à ordem administrativa. Segundo Humberto Martins, o acórdão do TRF4 invadiu a autonomia do chefe do Executivo catarinense para a escolha do novo desembargador do TJ-SC. Ele lembrou que o atual ocupante do posto “encontra-se no exercício da judicatura há mais de um ano”.
O ministro também destacou que a decisão do TFR4, embora anulando os atos que levaram à posse de Osmar Nunes Júnior, não afetou os atos do governo de Santa Catarina de tornar sem efeito a nomeação de Santore e, na sequência, confirmar o outro candidato para o mesmo cargo de desembargador.
“A decisão que ora se combate levantou questões já superadas, uma vez que o ato de nomeação do interessado foi tornado sem efeito pelo governador do estado após processo administrativo que não chegou a ser questionado”, lembrou Martins.
Com informações do STJ