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Justiça condena município por omissão em maus-tratos animais domésticos

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O município de São Luís (MA) foi condenado a pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por omissão na assistência a cerca de 50 animais domésticos que estavam abrigados em uma residência situada no bairro de Fátima, na capital maranhense. Os bichos estavam com um idoso, em situação de abandono, no interior do imóvel.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, resultou da conversão de “Obrigação de Fazer” em pagamento de “perdas e danos” em Ação Popular movida por moradores contra o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Na ação, os moradores informam a existência de animais adultos e filhotes, vulneráveis, sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene e que a omissão municipal resulta em problemas de saúde pública como a proliferação de doenças como raiva e leishmaniose. Informaram ainda que São Luís não dispõe de abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público que se responsabilize por animais abandonados e que as ONG’s não tinham condições de receber os animais, por falta de espaço e apoio financeiro.

Descumprimento de obrigações

A Justiça determinou ao Município de São Luís, em caráter de urgência e de forma liminar (provisória), no 2 de julho de 2019, o fornecimento de 1kg de ração por dia por animal, durante 40 dias, e água, à casa, além de apoio veterinário para realização de consultas e exames, vacinas e medicamentos necessários para diminuir a situação de calamidade encontrada.

Segundo consta no processo, o Município não cumpriu as obrigações impostas. Os autores da ação anexaram fotos de animais feridos e mortos retirados do local, além de relatórios da Unidade de Vigilância Sanitária (UVZ) e perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, atestando em grave situação de maus tratos.

No imóvel não restam mais animais, pois eles foram resgatados por diversas entidades ou morreram em situação de crueldade. Mais de 30 animais teriam morrido durante a vigência da decisão liminar, por inércia do Município de São Luís.

O Município alegou o impacto negativo da decisão nas finanças e na organização administrativa municipal e que, devido à pandemia Covid-19, o cumprimento da decisão não foi possível. Ressaltou ainda que os animais estavam dentro de imóvel particular e não em vias públicas, invocando a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio do idoso.

Crime de maus-tratos contra animais

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) considerou os fatos “notórios e incontroversos” e que as ações mais importantes e definitivas foram realizadas por órgãos do Estado, entidades e pessoas da sociedade civil. “Passado um ano da decisão de urgência, nada foi realizado”, atestou o MP.

Segundo a fundamentação da sentença, a Lei nº 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais, e a pena (reclusão) foi aumentada recentemente quando se trata de cães e gatos pela Lei nº 14.064/2020), além da viabilidade da responsabilização administrativa e cível. E, por se tratar de flagrante, o Poder Público deveria agir para cessar o sofrimento animal, sem afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio.

“O que antes era um risco, um problema sanável, converteu-se em fato cruelmente consumado, minimizado pela atuação de terceiros, tornando-se impossível a obtenção de resultado prático da obrigação de fazer imposta”, declarou o juiz na sentença, de 19 de dezembro.

Com informações do G1

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