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MPF é contrário a plano de saúde não aplicar CDC em relação com beneficiários

Sede do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Paraná, na Rua Marechal Deodoro, 933 em Curitiba -

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O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não seguimento de recurso interposto pela Vision Med Assistência Médica (Golden Cross Assistência Internacional de Saúde) contra a condenação para reembolso aos seus beneficiários de pagamentos da colocação de próteses, órteses e acessórios.

A empresa também questiona o entendimento da Justiça de que ela agiu de forma abusiva ao negar autorização para cirurgia cardíaca com colocação de próteses, órteses e acessórios. O debate gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações privadas relativas à assistência à saúde.

Na avaliação do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, que assina o parecer, não há como acolher o pedido para afastar a aplicação do CDC ao caso concreto. Segundo ele, é impossível adequar a questão em análise à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 123 da Sistemática da Repercussão Geral.

De acordo com a tese, com base na Constituição Federal, as disposições da Lei 9.656/1998 – que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde – somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia, optaram por manter os planos antigos inalterados.

Nesse sentido, Baiocchi explica que no acórdão do julgamento do RE 948.634, recurso paradigma do Tema 123, foi reconhecida a possibilidade de incidência do CDC nas relações privadas relativas à assistência à saúde, em especial, nas disposições que vedam a existência de cláusulas abusivas, como é caso dos autos.

Íntegra do parecer no RE 1.413.881

Com informações do MPF

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