Pela segunda vez, a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Nísia Floresta condenou os empresários Remilton Leite Jucá, sua filha Karla Janini Preoza Jucá Tavares e o seu genro Marcelo Rochester para se absterem de reproduzir qualquer tipo de barulho e perturbação do sossego da vizinhança com outra condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A primeira condenação foi referente a perturbação do sossego da vizinhança cuja sentença foi publicada no último dia 11/01. Já essa segunda condenação que se refere também a gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros foi publicada nesta terça-feira (17).
De acordo com a segunda sentença, “isso traduz grave ofensa à tranquilidade, ao sossego, mormente considerando a reiteração da conduta.”
REINCIDENTE CONTUMAZ
Entretanto, um fato chama a atenção, menos de 24h (vinte e quatro horas) da divulgação da primeira decisão da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Nísia Floresta que condenou a prática de perturbação do sossego alheio, os réus voltaram a utilizar, na noite dos dias 12 e 13/01 instrumentos de som acima do permitido por lei em um desafio claro a autoridade do Juiz sentenciante Tiago Neves Câmara. A ocorrência policial foi novamente registrada pelos vizinhos que deverão propor novas ações judiciais.
Conforme a JuriNews já tinha apurado, “eles não respeitam ninguém, nem o Poder Judiciário. Não sabem conviver em sociedade, respeitando os vizinhos. Para eles o dinheiro compra tudo”, segundo afirmou o vizinho José Gonçalves.