Uma cliente, que afirmou ter sentido enjoos, ânsias de vômito e fortes dores intestinais, após consumir leite produzido por uma cooperativa, ingressou com uma ação contra a empresa pedindo a restituição do valor pago pelo produto, ressarcimento pelo gasto com medicamentos e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a cooperativa alegou que não existem provas suficientes que a autora se alimentou somente de leite durante todo o dia e que outro alimento poderia ter provocado o mal-estar. Além disso, a requerida argumentou que o leite estava apenas “coalhado”, o que não compromete a qualidade do produto.
Porém, o juiz o 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, entendeu que houve falha na prestação de serviço, pois a autora sofreu fisicamente após o consumo do produto, visto que precisou ser encaminhada para o pronto-socorro no mesmo dia em que ingeriu o leite. Além disso, o magistrado observou que outras pessoas fizeram registros semelhantes em um site de reclamações em datas próximas.
Assim, a fim de desestimular igual prática no futuro e compensar o constrangimento sofrido pela consumidora, o juiz condenou a cooperativa ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais e R$ 83,11 pelos danos materiais, sendo R$ 33,00 referente ao valor pago pelas seis caixas de leite adquiridas e R$ 50,11 relativo ao gasto com medicamentos.
Processo nº 5000622-11.2022.8.08.0006
Com informações do TJ-ES