Uma mulher de 39 anos foi a primeira vítima a registrar ocorrência após a nova tipificação criminal que equipara o crime de injúria racial ao de racismo no Brasil. Marlla Santos foi agredida verbalmente e fisicamente por dois suspeitos, em Águas Claras, um dia após a sanção da lei.
“Macaca”, “preta nojenta” e “vagabunda” foram as ofensas que a conselheira tutelar ouviu minutos antes de chegar em casa. Ao descer do carro para abrir o portão de casa, Marlla se deparou com dois homens atravessando a calçada, que aos berros, perguntaram se ela não estava vendo a dupla. Em meio aos xingamentos proferidos, Marlla não conseguiu se defender imediatamente.
Porém, seu filho, de 17 anos, ouviu a discussão e questionou o que estava acontecendo e porque os homens xingavam sua mãe. Nesse momento, um dos criminosos, identificado como Gustavo, desferiu um soco no rosto do adolescente. Ao tentar ajudar o filho, Marlla foi puxada pelos cabelos e jogada no chão pelo outro homem, chamado de Bruno.
“Como se não bastasse a injúria, o racismo e a agressão, ainda fomos ameaçados. Porém, ele achou que estava lidando com uma pessoa que possivelmente se calaria. Eu sou formada, informada e consciente dos meus direitos, e, por isso, chamei a polícia e decidi registrar o boletim de ocorrência”, falou Marlla.
Quando a corporação chegou ao local do crime, os suspeitos estavam sentados em um bar, ingerindo bebida alcoólica. “Neste momento, a sensação de impunidade me tomou. Já vivi todas as situações imagináveis porque morei na rua e fui usuária de drogas, mas eu nunca passei por uma situação dessas de medo, onde eu nem posso voltar para minha casa”, completou a vítima.
caso está a cargo da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), e o caso de Marlla foi o primeiro de Injúria Racial tipificado como Racismo do Distrito Federal.
Mudança na lei
Em entrevista ao Correio, o advogado e especialista em direito constitucional Thiago Pádua explicou que a questão racial no Brasil é grave e urgente.
“Temos uma questão não resolvida relacionada a escravidão. Antes da alteração do crime de injúria, tínhamos uma pena muito branda, o que dificultava a punição de pessoas que eram racistas na prática, mas que acabavam não recebendo nenhuma punição. A injúria tem uma ofensa pessoal contra a honra de uma pessoa. Com essa alteração recente, isso acaba sendo motivo de celebração. Temos uma composição importante na atual legislação”, ressaltou o advogado.
Com informações do Correio Braziliense