O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na última quinta-feira (12) um pacote econômico composto por medidas tributárias direcionadas a diminuir o estoque de processos administrativos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
E, entre todas as medidas anunciadas por Haddad, a mais controversa é a volta do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho. Também conhecido como voto “duplo”, o mecanismo estabelece que, em caso de empate em um julgamento, o desempate será feito por um conselheiro que represente a Fazenda Nacional. Esse voto havia sido extinto em abril de 2020.
A medida vem sendo duramente criticada por advogados e empresários. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou repúdio à Medida Provisória 1.160, de 12 de janeiro de 2023, que revoga o artigo 28 da Lei 13.988/2020, alterando a Lei 10.522/2002.
“A revogação desta lei, pela excepcional via da Medida Provisória vai de encontro à superior intenção do Poder Legislativo, que foi a de modernizar a regra de julgamento no âmbito do Carf, alinhando-a aos ditames constitucionais. Além disso, faz retornar ao ordenamento jurídico uma norma incompatível com as garantias fundamentais dos contribuintes”, avalia a OAB.
A entidade reitera não ser possível que uma norma regular e amplamente debatida e votada pelo Congresso Nacional seja revogada por medida provisória. “A tributação no Brasil deve ser fiel aos inalienáveis parâmetros da Constituição Federal”, pontua.
MOBILIZAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS
O grupo empresarial Esfera Brasil também fez um apelo ao Congresso para barrar o retorno do voto de qualidade no Carf. Para o grupo empresarial, a decisão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de retomar o voto de desempate por meio de outra MP “recoloca em cena o desequilíbrio que tanto pesava sobre o contribuinte que buscava no órgão recurso contra cobranças tributárias injustas”.
A avaliação da Esfera Brasil é de que o retorno do voto de qualidade vai criar insegurança jurídica, incertezas na economia e prejuízos às empresas. O grupo afirma que acredita que o presidente da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, “saberão reconhecer” que a medida é uma das mais “desastrosas a atravessar” a recuperação econômica.
JULGAMENTO NO STF
O artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) determina interpretação favorável ao contribuinte em caso de dúvida sobre o fato tributário. Essa norma foi objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.399, 6.403 e 6.415, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da regra (ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski). O ministro Marco Aurélio, relator das ADIs, acolheu a inconstitucionalidade formal e, caso superado o ponto, entendeu pela constitucionalidade material da lei. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Nunes Marques.
Como salientado pelo ministro Roberto Barroso, em voto proferido nas três ADIs, “reconhecer a constitucionalidade da norma questionada não causa necessariamente perda de arrecadação, pois, se o lançamento tributário foi impugnado, o Fisco possui somente uma expectativa de obtenção de receitas, e não um direito a crédito tributário determinado. Este só estará definitivamente constituído com a notificação do sujeito passivo para tomar ciência da decisão final desfavorável a ele no âmbito do processo administrativo fiscal”.