A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a Justiça Federal é competente para julgar um processo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que trata de irregularidades na fiscalização da aplicação da verba para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – (PETI), do Governo Federal, na prefeitura municipal de Palmas/TO.
Na 1ª Instância, o Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), havia julgado extinto o processo sem resolução de mérito, sob a alegação de que o MPF não poderia ter proposto a ação, uma vez que os aportes financeiros para o financiamento do PETI não são exclusivos do Governo Federal, sendo, na verdade, financiado com a participação das três esferas de governo – União, estados e municípios.
Ao analisar o recurso do MPF contra a decisão de 1º Grau, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o entendimento do Tribunal sobre a questão é de que “a fiscalização da aplicação da verba do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI está a cargo do Tribunal de Contas da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa.
Entende-se, também, que, por se tratar de verba destinada a programa que se insere na competência comum dos entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, a União, nela se inclui o Ministério Público Federal, tem interesse e legitimidade para propor ação que busque resguardar a correta aplicação dos recursos”.
1A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora que determinou o retorno dos autos à vara de origem, para regular processamento.
Com informações do