A Prefeitura de São Paulo entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ-SP) pedindo que a decisão que restabeleceu a gratuidade nas passagens de ônibus para passageiros entre 60 e 64 anos não tenha efeito retroativo.
O documento foi assinado pelo prefeito Ricardo Nunes e juntado ao processo. A gestão municipal argumenta que ao declarar que a antiga lei que estabelecia o fim do benefício é inconstitucional, o efeito retroativo da decisão poderia trazer um prejuízo ao erário do município de R$ 280 milhões.
O município afirma ainda que a decisão judicial pode gerar insegurança jurídica quanto aos efeitos de inúmeros atos administrativos praticados com base na antiga lei, que suspendeu a gratuidade.
No dia 15 de dezembro de 2022, a prefeitura da capital e o governo do estado anunciaram o retorno da gratuidade para essa faixa etária nos ônibus e no sistema de transportes metropolitanos – como Metrô, CPTM e EMTU -, respectivamente.
A medida obedeceu a uma decisão da Justiça que determinou que o benefício voltasse a ser concedido. Para os ônibus municipais, o modelo voltou a vigorar a partir do dia 15 de dezembro de 2022. Já no caso dos trens e metrô, a medida passou a valer no dia 1º de janeiro de 2023.
Isso porque, desde o início de 2021, a gratuidade só valia para pessoas a partir de 65 anos, garantida por lei federal. Até a suspensão do benefício, pessoas entre 60 e 64 anos não pagavam tarifa desde 2013 em São Paulo.
No caso do município, um decreto do então prefeito Bruno Covas (PSDB) determinou o fim da gratuidade, atendendo a um projeto de lei nesse sentido que havia sido aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2019.
Na mesma época, o então governador João Doria (PSDB) também suspendeu o benefício.
No dia 14 de dezembro, no entanto, o TJ-SP publicou um acórdão que considera inconstitucional a legislação aprovada pelos vereadores da capital paulista. A decisão foi resultado de uma ação movida pelo PT.
Com informações do Metrópoles