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PELO PRAZO DE 90 DIAS: Moraes manda afastar Ibaneis Rocha do cargo de governador do DF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na madrugada desta segunda-feira (9), o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo inicial de 90 dias.

A medida se dá após atos terroristas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes. Foram invadidas as sedes do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional.

PARA DINO, IBANEIS FOI ENGANADO PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA

Após a invasão à sedes dos Três Poderes, Ibaneis Rocha gravou um vídeo pedindo desculpas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP), do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB), e do STF, Rosa Weber.

Segundo Ibaneis, ele e o ministro da Justiça, Flávio Dino, acompanhavam o movimento dos extremistas mas não acreditavam que a situação tomaria tamanha proporção. “O governador Ibaneis, ao pedir desculpas, está reconhecendo que algo deu errado”, afirmou Dino, que disse crer que Ibaneis não foi conivente, mas “iludido, enganado” pelas forças de segurança do DF.

PEDIDO DE AFASTAMENTO FOI DA AGU

Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “em face da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras”.

Na decisão, o ministro afirma que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”.

Para Moraes, “absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”.

Além disso, para Moraes, fica considerada como omissão a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília, com o anúncio, em grupos bolsonaristas, que pretendiam “praticar atos violentos e antidemocráticos”.

É citada, ainda, “a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, no Distrito Federal, mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas”, diz Moraes na decisão.

O ministro do STF ressalta que, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, “são crimes de responsabilidade os atos do governador do Distrito Federal e os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do procurador-geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do diretor-geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal”.

“DECISÃO É NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL”, DIZ AGU

Autor do pedido de afastamento de Ibaneis, o advogado-Geral da União, Jorge Messias, disse que a decisão de Moraes é “necessária e indispensável ao restabelecimento da normalidade institucional e ao pleno respeito do processo democrático em nosso país”.

“A AGU entende que, ao realizar os pedidos ao Supremo Tribunal Federal, cumpriu integralmente o seu papel de defensora da União, e se soma ao grande esforço das instituições nacionais que, nesse momento difícil, buscam livrar o país de ameaças golpistas e do horror do fascismo”, disse o ministro em nota.

Leia a íntegra da decisão.

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