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Município é obrigado a fazer cirurgia ortopédica em criança sem andar há 90 dias

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Justiça de Roraima determinou que a prefeitura de Boa Vista garanta a um menino de 12 anos a realização de uma cirurgia ortopédica. O paciente sofreu um acidente doméstico onde deslocou o fêmur da bacia, ficou internado no Hospital Santo Antônio, mas foi liberado para casa e está sem andar há mais de 90 dias. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR).

A decisão liminar é do juiz Parima Dias Veras, da 2ª Vara da Infância e Juventude, e cabe recurso. Na ação que pediu que a prefeitura fosse obrigada a garantir a cirurgia ao menino, o defensor público Jaime Brasil enfatizou que, sem o procedimento, o menino pode ter sequelas irreversíveis.

O menino sofreu um acidente doméstico no dia 23 de setembro. Ele ficou internado no Hospital Santo Antônio, que é administrado pela prefeitura, mas não fez a cirurgia por falta de material e foi mandado para casa para tentar Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

Até o momento, a Secretaria Municipal de Saúde não conseguiu vaga para a realização do procedimento, informou o defensor autor da ação que resultou na determinação contra a prefeitura.

Caso o município não cumpra a determinação em até 15 dias, deverá pagar multa de R$ 1 mil, limitado a trinta dias, em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.

Na decisão, o juiz afirmou que o direito à saúde é de caráter fundamental e dever do Estado, a teor do artigo 196 da Constituição Federal, e concordou com a necessidade urgente da realização da cirurgia.

“Dessa forma, a relevância do direito reclamado encontra-se demonstrada nos documentos apresentados que mostram a necessidade urgente do uso do bem da vida almejado pelo autor, sob pena de agravação do quadro de saúde do mesmo. Anoto que a se esperar decisão de mérito, o adolescente poderá sofrer maiores danos em sua saúde, configurando, dessa forma, fundado receio de ineficácia do provimento judicial”, escreveu o juiz na decisão.

A ação da DPE-RR foi protocolada no dia 14 de dezembro, e o pedido reforçado na quinta-feira (22) pelo defensor público Januário Lacerda, que está atuando durante o plantão do recesso forense.

No documento, o autor da ação explicou que o adolescente está sem andar desde o dia do acidente. Durante o período que ficou internado no Hospital Santo Antônio, gerido pela prefeitura, o menino recebeu uma tração transtibial e foi encaminhado para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para ser submetido à cirurgia ortopédica.

“O procedimento cirúrgico não foi realizado no Hospital da Criança Santo Antônio tão somente por falta de material necessário para a intervenção cirúrgica, conforme atesta o Laudo Médico de Tratamento Fora de Domicílio. […] Isto posto, sendo a cirurgia imprescindível para a manutenção da saúde da criança, bem como ser o único tratamento capaz de minimizar as sequelas da enfermidade, combatendo os terríveis danos irreversíveis que podem suceder em caso da não intervenção cirúrgica, outra alternativa não restou senão a busca da tutela jurisdicional deste douto juízo para obrigar o Município de Boa Vista a custear o tratamento fora de domicílio pondo a salvo o direito à vida e à saúde do infante”, mencionou defensor em trecho da petição.

Em nota, a prefeitura informou que”está ciente da liminar, porém, esclarece que o procedimento para a cirurgia do paciente, assim como outros casos específicos de TFD, dependem da disponibilidade de vaga em hospitais de outros estados, que são feitos por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.”

A prefeitura afirmou ainda que “a criança está recebendo toda a assistência necessária, desde o início do seu atendimento no hospital, e a família tem sido informada sobre toda a situação.”

Com informações do G1

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