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STF homenageia ministro Celso de Mello em sua última sessão

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, foi homenageado pelos ministros da Segunda Turma, ao final de sua última sessão jurisdicional no colegiado. Integrante STF desde novembro de 1989, o decano pediu aposentadoria voluntária e encerra sua trajetória na Suprema Corte na próxima terça-feira (13).

O presidente do colegiado, ministro Gilmar Mendes, observou que a homenagem revela um sentimento abundante de gratidão de todos pelo convívio amigo com uma personalidade histórica, um jurista “cuja densidade intelectual iluminará gerações” e uma figura unanimemente louvada pela comunidade jurídica nacional não apenas pelas suas contribuições para o Direito, mas, sobretudo, “pelo primor ético, cortês e agregador” da sua atuação como membro do Tribunal.

“Esse momento representa o marco da carreira de um juiz que dedicou uma vida à defesa da integridade institucional desta Corte, dedicação essa firmada na renovação permanente do compromisso de devoção aos pilares da nossa democracia constitucional”, pontuou.

Papel-chave

Segundo Gilmar Mendes, Celso de Mello, nomeado para o STF menos de um ano após a promulgação da Constituição de 1988, construiu no tribunal um rico legado jurisprudencial de defesa irrestrita das garantias processuais penais, além de exercer um papel-chave no recém instalado período democrático, com contribuições significativas na busca de soluções inovadoras dentro do sistema constitucional de proteção de direitos.

“O ministro Celso exerceu papel-chave em nossa recém instalada democracia, que, ainda permeada pela herança autoritária dos tempos ditatoriais, pouco estava acostumada ao estrito respeito às garantias e aos direitos fundamentais”, afirmou.

Sabedoria

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou um ditado romano segundo o qual não basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la. Ele afirmou que, nos 15 anos em que teve o privilégio de acompanhar, no STF, a atuação do decano, percebeu que Celso de Mello soube usar a sabedoria em prol do avanço civilizatório da nação brasileira.

Luta pela democracia

Para a ministra Cármen Lúcia, o decano do STF é um grande sábio que ensina permanentemente não apenas lições de Direito, mas também lições de vida, em sua forma gentil, mas firme, de se conduzir e de argumentar. Segundo ela, o ministro Celso de Mello fez de sua vida um exemplo de luta pela democracia e direitos fundamentais.

Caráter humano

O ministro Edson Fachin afirmou que a contribuição do ministro Celso de Mello como juiz do Supremo aparece não apenas nos votos proferidos, mas também no caráter verdadeiramente humano de sua atuação. Ele lembrou que ficarão registrados na memória da Corte “votos memoráveis” sobre o princípio da laicidade e da dignidade humana e os que contribuíram para “retirar o entulho autoritário da nossa legislação”, destacadamente o julgamento da Lei de Imprensa.

Fins e valores

Em nome de seus colegas que atuam na Segunda Turma, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira disse que Celso de Mello não é juiz apenas da Suprema Corte, mas ministro e juiz do Brasil, pelas lições e exemplos que deu ao longo dos anos em que integra o tribunal. Segundo Teixeira, o magistrado deixa um legado extraordinário de aplicação da Constituição cidadã, “sempre atento aos fins e valores albergados pela Carta Magna”.

Estado de espírito

Emocionado, o ministro Celso de Mello agradeceu a homenagem. “Palavras tão generosas me tocam profundamente e atingem muito meu coração, especialmente nestes dias em que se esvai o tempo e me aproximo do final da jornada neste augusto Supremo Tribunal Federal”, disse. Ele afirmou que o STF, mais que o órgão de cúpula do Poder Judiciário incumbido da defesa da Constituição, representa para ele “um verdadeiro estado de espírito”.

Segundo ele, a convivência com as juízas e os juízes que integram o Tribunal se tornou um “imenso fator de aprendizado e experiência, especialmente quando o STF se viu confrontado com graves desafios comprometedores da institucionalidade delegada pela Constituição da República”.

Com informações do STF

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