Integrantes do Ministério Público podem se expressar, mas devem manter conduta pública e privada ilibada, guardar decoro e zelar pelo prestígio da Justiça. Por isso, declarações que ultrapassem esses deveres legais podem gerar punições.
O entendimento é do Conselho Nacional do Ministério Público, que puniu nesta segunda-feira (19) com pena de suspensão de 45 dias o promotor Daniel Zappia, do Ministério Público de Mato Grosso, por ofensas ao conselheiro Otavio Luiz Rodrigues e ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi unânime.
Em 2021, o CNMP aplicou contra o promotor, em decisão colegiada, a mesma pena de suspensão por sucessivas imputações e acusações a Gilmar e aos familiares do magistrado.
Depois da decisão, Zappia deu entrevista ao portal de notícias RDNews e sugeriu que Otavio passou a integrar o CNMP com o apoio de Gilmar e, por isso, era parcial. O texto também dá a entender que a punição se deu só porque o promotor estaria “investigando” o ministro do STF. Para os conselheiros, as declarações colocaram em dúvida a isenção do órgão e ultrapassaram o direito de manifestação conferido aos integrantes do MP.
Segundo o relator do caso, conselheiro Moacyr Rey Filho, Zappia violou os deveres legais de manter conduta pública e privada ilibada e de zelar pelo prestígio da Justiça e de suas próprias prerrogativas enquanto promotor.
“Cumprindo uma pena imposta pelo CNMP, o acusado se achou no direito de conceder uma entrevista para tratar da pena imposta e proferir ofensas a seus julgadores, isso em uma atitude totalmente incompatível com a liberdade de manifestação de pensamento”, afirmou ele.
Ainda segundo o conselheiro, as declarações do promotor podem “manchar a imagem de instituições sujeitas ao escrutínio público, em relação às quais a credibilidade é essencial”.
“As insinuações lançadas pelo processado quanto à atuação de um dos seus membros e do CNMP como instituição, sugerindo um proceder parcial e abusivo sem qualquer respaldo fático, baseando tão somente no seu inconformismo diante da penalidade que lhe foi aplicada anteriormente, desborda dos limites do regular exercício do direito de crítica.”
Ao acompanhar o relator, o conselheiro Paulo Cezar dos Passos qualificou a declaração do promotor como uma ofensa “inadmissível”. “O que foi trazido é não apenas um inconformismo, mas um ataque ao colegiado e a um de seus membros.”
Engels Augusto Muniz também prestou solidariedade ao colega. “Não podemos admitir que este Conselho seja ridicularizado após a condução de um processo que foi denso e muito bem conduzido. Ele (Zappia) escolheu aleatoriamente um conselheiro para atacar. Com isso, ataca todo este Conselho.”
Suspensão
As acusações de Zappia contra Gilmar, que levaram o promotor a ser suspenso em 2021, foram rejeitadas pela Justiça. Elas fizeram parte de um esquema de ataques a ministros do STF, do STJ e a seus familiares, quando os tribunais de Brasília passaram a anular as condenações de Curitiba, no bojo da autoapelidada “lava jato”, por flagrantes ilegalidades. Do mutirão, participaram policiais, integrantes do MP e juízes.
Por causa da conduta, Zappia foi punido pelo CNMP por “abuso processual”, devido ao ajuizamento excessivo de ações com o intuito de dificultar a ampla defesa e o contraditório da família Mendes.
Ao STF, Zappia pediu a conversão da penalidade de suspensão em multa, com base na Lei Complementar Estadual 416/2010. O ministro Nunes Marques, no entanto, manteve a decisão do CNMP.
PAD 1.00097/2022-82
Com informações da Conjur