English EN Portuguese PT Spanish ES

MUDANÇAS À VISTA: Juristas apresentam anteprojeto para revisão da Lei do Impeachment ao presidente do Senado

jurinews.com.br

Compartilhe

Uma comissão de 12 juristas apresentou ao Senado, nesta sexta-feira (16), o anteprojeto para revisar a Lei do Impeachment, escrita em 1950 e que norteou os processos de destituição de Fernando Collor em 1992 e de Dilma Rousseff, em 2016. 

O novo texto foi apresentado ao presidente Rodrigo Pacheco pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que comandou o debate.

A principal novidade é incluir, na lei geral do impeachment, a possibilidade que partidos, sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentem denúncias sobre crime de responsabilidade, assim como cidadãos comuns – desde que suas denúncias tenham assinaturas suficientes.

Ao tratar da atualização da Lei de 1950, Lewandowski disse que o projeto busca resolver lacunas como as que levaram as que foram vistas durante o impeachment de Dilma Rousseff, entre 2015 e 2016.

“Tivemos que criar tipos novos que não estavam previstos na Lei 1.079 para contemplar essas novas hipóteses previstas na Constituição”, pontuou.

A Constituição de 1988 ampliou o leque de pessoas que podem ser destituídas de seus cargos: hoje, além de presidentes, a lei cobre ministros, governadores e secretários, militares, magistrados, ministros de tribunais de contas. Mesmo o Advogado-Geral da União pode sofrer processo de afastamento, caso este não coordene o pagamento de precatórios.

Ao receber o projeto, Pacheco disse que espera uma lei “moderna, democrática, eficiente e que cumpra sua finalidade de poder identificar os melhores caminhos de sanção daquele que cometa um crime de responsabilidade”. 

A proposta ainda será formalizada, no próximo ano, como um projeto de Lei.

Também participaram da cerimônia o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e juristas que integram a comissão, como a relatora Fabiane Pereira de Oliveira, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Heleno Taveira Torres, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Fabiano Augusto Martins Silveira, Mauricio de Oliveira Campos Junior, Carlos Eduardo Frazão do Amaral e Gregório de Almeida.

AUTORIDADES

De acordo com o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades:

  • o presidente da República e o vice-presidente;
  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
  • os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
  • os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

  • crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional
  • crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
  • crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais
  • crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração
  • crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária

AUTORES LEGITIMADOS

De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:

  • partido político com representação no Poder Legislativo;
  • a Ordem dos Advogados do Brasil;
  • entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e
  • os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.

VOTAÇÃO FINAL SEPARADA

O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta  “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.

O anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia.



Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.