O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível de São Paulo, proibiu o Facebook de limitar o alcance do perfil deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nas suas redes sociais, o que também incluir o Instagram, e de excluir suas publicações com o uso de algoritmos. A empresa pode recorrer.
Eduardo Bolsonaro havia ingressado com uma série de ações contra a plataforma em outubro, após constatar que havia sido alvo de shadowban (banimento escondido), quando conteúdos deixam de aparecer em buscas e serem exibidos no feed dos seguidores de um perfil.
O filho 03 do presidente Jair Bolsonaro (PL) disse ter recebido uma notificação da empresa em seu perfil com a frase “limites temporários impostos a sua conta”.
“Limitamos a frequência com que você pode realizar certas ações no Instagram para proteger nossa comunidade”, dizia o texto, segundo Eduardo Bolsonaro alegou à Justiça.
Ele havia pedido que o Facebook fosse obrigado a não excluir suas postagem com uso de algoritmos e obteve uma liminar favorável ainda em outubro.
Os advogados Patricia Helena Marta Martins e Bruno Borghi Tomé, que representam o Facebook, argumentam que o deputado já havia acionado a Justiça sobre o tema também em Brasília e pediram a anulação do processo em São Paulo.
Eles alegaram também que, com o pedido para que suas postagens não fossem excluídas com uso de aplicativo, o “autor (Eduardo) busca autorização (uma verdadeira “carta em branco”) que lhe legitime a deixar de seguir os regramentos do serviço Facebook”.
O juiz Francisco, na decisão desta quinta, entendeu que a liberdade de expressão do deputado estava sendo violada com a prática do shadowban.
“Não encontra mínimo respaldo na vigente ordem constitucional qualquer limitação à manifestação de pensamento, devendo as ofensas serem tratadas no campo da indenização por danos materiais, morais ou à imagem, ou, ainda, no campo penal, se for o caso”, escreveu o magistrado.
“Dentro desta realidade normativa, evidente que, no campo das redes sociais, as pessoas encarregadas da administração destas plataformas, ao formulares seus termos de uso e a formular as regras contratuais, não podem mais do que o próprio Estado”, complementou o juiz.
Com informações do Metrópoles