A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), a Justiça determinou aplicação de multa a dois advogados que abandonaram um processo um dia antes da realização do Tribunal do Júri, em Dom Pedrito (Região Sudoeste do Estado). Conforme sentençam o valor da punição é de dez salários-mínimos.
Conforme o promotor Diogo Gomes Taborda, a sessão estava marcada para 1º de dezembro, mas na véspera os responsáveis pela defesa informaram que não atuariam mais no caso, sem justificativa plausível para tal atitude. O resultado foi a suspensão do evento, mesmo com seus integrantes já sorteados e intimados, bem como definidos todos os preparativos pelos demais envolvidos na realização.
“Vale reforçar que os motivos alegados pelos advogados para o abandono do processo não são justificáveis”, destacou o promotor. “E mesmo que o fossem, o mínimo que se esperaria é que tivessem indicado novo procurador ou sugerido a atuação da Defensoria Pública em prazo compatível para que a solenidade fosse realizada.”
“Falta de comprometimento”
Na sentença consta, ainda, que a situação caracteriza não apenas abandono de processo, como também “demonstra falta de comprometimento dos causídicos em relação à Justiça e ao próprio acusado, tendo em vista que não foi comprovada a comunicação da renúncia ao réu, conforme determina a norma do artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC).
Com efeito, na forma do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz”.
Com informações do O Sul