O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo afirmou, nesta quarta-feira (14/12), que vale para todos os julgamentos a decisão proferida em março pela Corte Especial do STJ sobre o cálculo de honorários advocatícios. Na ocasião, o tribunal acolheu argumentos da OAB Nacional e determinou que os honorários sejam fixados de acordo com os percentuais definidos pelo Código de Processo Civil (CPC), não cabendo aos magistrados decidirem, de acordo com critérios não definidos em lei, quanto deve ser pago aos advogados.
O ministro Raul Araújo falou sobre o assunto na reunião da 2ª Seção do tribunal. O posicionamento do magistrado reforça a posição que tem sido defendida pela OAB.
“A egrégia Corte Especial já deliberou sobre o tema em evidência, fixando a tese vinculante de que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o provento econômico obtido pelo vencedor for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Logo, resta evidente que o julgamento do mesmo tema sob a égide da segunda seção vinculada ao julgamento da CE está prejudicado, já não faz sentido”, disse o ministro Raul Araújo.
A Diretoria da OAB Nacional defendeu, na terça-feira (13/12), que ministros do STJ sigam a decisão da própria Corte Especial do órgão que definiu regras para fixação de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). A Diretoria assim se manifestou após ministros da 3º turma do tribunal remeterem duas decisões sobre honorários para que o órgão superior submetesse à analise novamente a questão.
HISTÓRICO
Em março deste ano a Corte Especial já havia entendido que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ.