A Justiça de São Paulo negou o direito ao aborto a uma mulher cujo feto não tem mais chances de vida extrauterina. A decisão foi proferida por uma juíza da Comarca de Cabreúva, no interior do estado.
O processo, que corre em segredo de Justiça, mostra que dois exames de ultrasssom e um laudo de perícia médica atestam que o feto não desenvolveu os rins nem o líquido amniótico, além de estar com os pulmões comprometidos.
Um médico nomeado pela Justiça para a perícia afirma no processo que “não resta dúvida” que o caso se trata de má-formação fetal, o que seria imcompatível com a vida fora do útero. Para o profissional, os sinais são “claros e conclusivos”.
Diante disso, a prova pericial aconselhou que a gravidez seja interrompida para que os riscos gestacionais e possíveis distúrbios de saúde mental para a gestante sejam minimizados. O Ministério Público também deu parecer a favor do procedimento.
A magistrada responsável pelo caso alegou que o sofrimento psicológico da mãe não poderia se sobrepor ao direito à vida do feto.
A juíza não acatou o argumento da defesa de que a situação se assemelha a de fetos anencéfalos, quando o aborto é permitido por lei no Brasil, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela entendeu que não há provas de que “o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir ou de sofrer”.
O aborto no Brasil é permitido em casos de gravidez após estupro e quando há risco de morte materna, além de situações de feto anencéfalo.
Embora a magistrada faça menções a supostos direitos do feto, eles não estão previstos na Constituição Federal.
A mulher recorreu da decisão. O recurso será analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.