O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a recomendação para que os conselheiros da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos (CEMDP) não aprovem a extinção do órgão enquanto o Estado Brasileiro não cumprir as obrigações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e não efetivar as recomendações do relatório final da Comissão Nacional da Verdade. O MPF sustenta que as competências da Comissão previstas em lei ainda não foram esgotadas.
O documento, assinado pelas procuradoras Regionais dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, Luciana Loureiro Oliveira e Marcia Brandão Zollinger, já tinha sido encaminhado à presidência da CEMDP e ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Foi em junho de 2022, quando houve a convocação de uma sessão extraordinária em que estava pautada a aprovação do Relatório Final dos trabalhos da Comissão a fim de extinguir o órgão.
A reunião que seria realizada em julho foi suspensa, mas uma nova sessão extraordinária, com a mesma finalidade, foi convocada para a próxima quarta-feira (14). Por isso, o MPF reitera novamente os termos da recomendação anterior a todos os conselheiros membros da CEMDP.
Conforme já havia expressado Marco Vinícius Pereira de Carvalho, presidente da CEMDP, há a intenção de terminar os trabalhos do órgão, uma vez que não haveria mais procedimentos de pedido de indenização em andamento, amparando-se a decisão de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU).
Para o MPF, no entanto, o parecer da AGU não é suficiente para fundamentar a extinção da comissão, uma vez que não está no âmbito de decisão dos órgãos da União prosseguir ou não com os trabalhos de busca e identificação de restos mortais de desaparecidos políticos.
“A extinção da CEMDP é ainda prematura, considerando a existência de casos pendentes, que demandam providências administrativas, como o reconhecimento de vítimas, busca de corpos/restos mortais e registros de óbito, os quais ainda não foram objeto de requerimentos individuais, tais como os relacionados a desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, na Vala Perus e no Cemitério Ricardo Albuquerque”, sustentam as procuradoras.
A Comissão Especial foi instituída pela Lei nº 9.140/1995 com o objetivo de analisar requerimentos de indenização e reconhecer vítimas da Ditadura Militar mortas ou desaparecidas por agentes de Estado, bem como buscar corpos dos mortos/desaparecidos que não foram entregues aos seus familiares e expedir documentos necessários para registro de óbito.
“Ainda que se entenda que os trabalhos da Comissão não podem perdurar por período indefinido, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.140/1995, é certo que a apreciação dos requerimentos mencionados em seu art. 13 não esgota as competências do órgão”, observaram as procuradoras no texto do documento. Segundo elas, ainda não foram cumpridas as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog.
A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos deverá apreciar os fundamentos da recomendação ministerial e apresentar resposta ao MPF em cinco dias úteis.
Íntegra da recomendação
Com informações do MPF