Um homem foi condenado a seis meses de reclusão por crime de perseguição a uma juíza do Trabalho em decorrência do envio reiterado de e-mails, representações e comunicações a órgãos de investigação, jurisdicionais e correcionais, contendo ameaças à integridade física e psicológica da magistrada.
A decisão foi da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), pelo juiz federal Rafael Minervino Bispo, que salientou o constrangimento pelo qual a juíza foi exposta. “O réu buscou o constrangimento da magistrada, trazendo em suas diversas representações não só narrativa sobre eventos da reclamação trabalhista em que foi parte, como sobre fatos da vida particular da juíza do Trabalho”.
Ele ressaltou que o homem extrapolou o direito de petição, ao perseguir a juíza. “Houve dolo na atuação do réu, que por meio de perseguição digital, teve a intenção de perturbar a liberdade e privacidade da magistrada, com especial ênfase em prejudicar sua atuação profissional.”
Homem extrapola direito de petição
Após a realização de uma perícia psiquiátrica realizada em fevereiro de 2022, constatou-se que o homem é semi-imputável.
Assim, considerando a semi-imputabilidade, o juiz federal substituiu a pena de reclusão por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de um ano. Também estabeleceu dez dias-multa.
“O tipo penal exige a perseguição reiterada e por qualquer meio. Assim, tem-se que o fato delitivo pode ser praticado por intermédio de meios digitais, o que se costuma denominar ‘cyberstalking’”.
Com informações do Ciências Criminais