O Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou uma empresa de bioenergia da obrigação de reintegrar um ex-empregado que foi dispensado no exercício do mandato de dirigente sindical. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, para a qual o encerramento das atividades produtivas afasta o direito à estabilidade.
Na ação, o trabalhador disse que atuou na empresa como carbonizador (extração de carvão) de outubro de 1986 a julho de 2017. Para ele, sua dispensa teria sido ilegal, pois teria direito à estabilidade provisória até um ano após o fim do mandato como dirigente sindical da categoria.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, analisou que a empresa não tinha mais faturamento em razão do término da produção de carvão desde abril de 2017. Foram mantidos apenas alguns empregados para a manutenção florestal e a proteção patrimonial.
De acordo com Paiva, o encerramento da atividade preponderante da empresa na mesma base territorial do sindicato é suficiente para que o trabalhador perca o direito à estabilidade no emprego.
“Uma vez desativada a extração de carvão, cessa a garantia de emprego, pois os interesses defendidos pelo dirigente sindical deixaram de existir”, concluiu.
Com informações do TST