A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de uma ex-funcionária da Caixa Econômica Federal, em ação civil de improbidade administrativa, por enriquecer ilicitamente ao transferir, sem autorização, dinheiro das contas bancárias dos clientes para as de sua própria titularidade e de pessoas que lhe eram próximas.
De acordo com o processo, a ex-funcionária também alterou empréstimos em nome de clientes e movimentou valores em quantia superior àquelas autorizadas pelos titulares das contas. Com a prática ilegal, ela conseguiu acumular o valor de R$ 2.648.268,17, no período de janeiro de 2008 a junho de 2012. A decisão colegiada negou provimento à apelação cível da ex-funcionária, confirmando a sentença da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O relator do processo no TRF5 é o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
O teor das condenações estabelecidas na sentença também foi integralmente mantida pelo órgão colegiado. Pela improbidade administrativa, a ex-funcionária do banco foi condenada a ressarcir integralmente o valor furtado. A ex-bancária também vai pagar multa civil de R$ 264.826,81, correspondente a 1/10 do valor do acréscimo patrimonial, ou seja, do montante descoberto após as movimentações fraudulentas.
Ela ainda foi condenada com a suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar, pelo prazo de 10 anos, com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. Do total a ser ressarcido pela ex-funcionária à Caixa, deverão ser abatidos os valores porventura pagos administrativamente, bem como eventual montante que venha a ser pago em ação de cobrança.
De acordo com a ação oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ré ocultava e dissimulava a origem, localização, disposição e movimentação dos valores provenientes das condutas por ela praticadas, uma vez que restituía às contas dos clientes os montantes anteriormente subtraídos ou liquidava empréstimos realizados, tudo com valores que eram obtidos irregularmente de outras contas bancárias.
As transferências ilícitas geraram um excedente financeiro que culminou na aquisição de um terreno pelo marido da ré, no ano de 2010, avaliado à época em R$ 110 mil tendo nele, inclusive, sido realizada uma edificação. Em razão das condutas fraudulentas praticadas pela demandada, alguns correntistas foram inclusive vítimas de cobranças indevidas e inscritos em sistemas de restrição ao crédito.
O julgamento da apelação cível da ex-funcionária ocorreu no dia 15 de setembro. Participaram da sessão por videoconferência os desembargadores federais Paulo Cordeiro e Leonardo Carvalho. A ré ainda pode recorrer da decisão.