A advocacia do Rio de Janeiro acaba de ser contemplada com uma lei estadual que institui o programa de valorização do direito de defesa do particular, por meio da advocacia, perante a administração pública.
O texto final do projeto de lei, de autoria do deputado estadual Max Lemos, e formulado com base em demandas apresentadas pela OAB-RJ, foi aprovado nesta terça-feira (22) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O programa “Advocacia Vale”, como ficou conhecida a iniciativa que começou a ser discutida em 2019, em tratativas capitaneadas pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e pelo diretor-tesoureiro da OAB-RJ e presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Marcello Oliveira, tem o propósito de assegurar o direito fundamental de todo particular, em qualquer inquérito e processo administrativo, físico ou eletrônico, de ser representado por advogado, sem prejuízo do direito de autodefesa.
Também prevê o dever da administração pública de comunicar o direito aos particulares participes de todo e qualquer processo administrativo, em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
“É uma vitória a ser comemorada pela classe. A proposta muda o processo administrativo para fazer, por exemplo, com que haja publicação do número do advogado que assiste seu cliente nesse tipo de processo, cria faltas funcionais para servidores que não observarem as prerrogativas e organiza o processo administrativo para que o advogado consiga atuar com mais facilidade”, destaca Marcello Oliveira.
Entre outras previsões, o projeto de lei estabelece que advogados constituídos em processos administrativos tenham assegurada a intimação, por meio do Diário Oficial, de todos os atos desses processos, tanto em meio físico quanto eletrônico.
Além disso, estabelece que deve constar o nome completo e número de inscrição na OAB, sob pena de nulidade por ofensa ao princípio constitucional da publicidade.
Para o diretor-tesoureiro da OAB-RJ e presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, o projeto mudará significativamente a forma como a administração pública se relaciona com o cidadão e também com o advogado.
“O advogado não precisará ir pessoalmente à repartição para saber o andamento do seu processo. Se ele apresentou procuração do cliente, vai passar a receber as publicações como recebe do Diário Oficial da Justiça”, observou Marcello.
Ele ressaltou ainda que, ao mesmo tempo que garante o respeito às prerrogativas da advocacia, o projeto traz mais transparência para o cidadão, além de criar mercado de trabalho para a classe.
“Muitos processos administrativos não andam. A tendência é que o cliente enxergue o valor da participação do advogado, que será facilitadora no seu processo, ao agilizar o trâmite processual criando alternativas e soluções jurídicas”, explicou.
Confira aqui o Projeto de Lei aprovado