O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu, na última sexta-feira (18), julgamento que impactará todos os processos que discutem pagamento de tributos. Os ministros estão analisando se decisões judiciais definitivas, que favorecem os contribuintes, perdem o efeito — de forma imediata e automática — quando há mudança de jurisprudência na Corte. O julgamento segue até o próximo dia 25 no Plenário Virtual.
Essa é a terceira tentativa de concluir o tema. Das outras duas vezes que esteve em pauta, a discussão foi interrompida por pedidos de vista. O último deles, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que, agora, reabre o julgamento.
Gilmar mudou o voto que havia proferido antes do pedido de vista. O entendimento está alinhado com o de outros cinco ministros que também tinham se posicionado anteriormente.
Há, portanto, maioria de votos pela quebra automática da decisão. Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.
Essa sistemática muda o formato que se tem atualmente. O Fisco, hoje, pode pleitear a quebra de decisões, mas existe um instrumento específico para isso, a chamada ação rescisória, que tem prazo de até dois anos para ser utilizado. Não há garantia, além disso, de que terá o pedido atendido na Justiça.
Existe, no entanto, uma segunda parte da discussão que ainda não está definida. Os seis dos onze ministros da Corte que se posicionaram até aqui têm entendimentos divergentes em relação ao momento exato em que haveria a quebra da decisão.
Os relatores dos dois casos em análise, ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, entendem que a perda de direito do contribuinte não seria imediata. Eles consideram que a decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, têm de ser respeitados os princípios da anterioridade: a noventena (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).
Esse entendimento está sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Gilmar Mendes mudou o seu voto. Antes, da forma como havia redigido, permitiria ao Fisco cobrar, inclusive, valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes enquanto estiverem amparados pela decisão. Situação que, segundo advogados, causaria enorme instabilidade jurídica.
Agora, ele se alinha aos demais ministros em relação à irretroatividade. O Fisco, portanto, não poderia cobrar valores referentes ao passado. Mas Gilmar Mendes discorda do cumprimento da anterioridade. As cobranças poderiam ocorrer já a partir das novas decisões da Corte – que provocaram mudança de jurisprudência.
Com informações do Valor