O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão das investigações sobre corrução e fraudes na Fundação Getúlio Vargas e integrantes da família Simonsen, que fundou a instituição. Em sua decisão, o ministro questiona a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgar o inquérito.
Na mesma decisão, o ministro mandou notificar as Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público por, segundo ele, haver “reiterado descumprimento de decisões proferidas” pelo STF em relação à competência da Operação Lava Jato do Rio por parte de procuradores e de juízes.
“Pelo que se observa, há uma evidente e insuperável lacuna processual em termos de demonstração da competência ou da conexão probatória de tais fatos com a competência ou os processos apurados no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro”, anotou.
No despacho, o ministro critica o que classifica como “a indevida expansão da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro” em casos relacionados à Operação Lava Jato. Segundo Gilmar, “é possível perceber no caso em análise e em diversos outros feitos da Lava Jato do Rio de Janeiro, os quais se encontram submetidos a esta Relatoria por prevenção, uma tentativa de indevida expansão ou universalização da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro”. “Destaque-se que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas ou à corrupção, à revelia das regras de competência”.
“Ou seja, a competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independentemente das peculiaridades de cada situação”, escreveu.
O ministro vai além, e questiona o uso da delação do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e as provas para embasar as buscas e apreensões da operação deflagrada nesta quarta-feira (17). “Acresça-se que não é possível vislumbrar, da cópia da decisão juntada pela defesa, elementos probatórios concretos de delitos praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União”.
O ministro ainda afirma que a manutenção de bloqueios e outras medidas impostas sobre os investigados “importa em graves prejuízos para a Fundação Getúlio Vargas, na medida em que, além de medidas constritivas patrimoniais, o eminente Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro impôs proibição de acesso de um amplo grupo de pessoas às dependências e aos sistemas da FGV”.
“Trata-se de providência que, caso não seja imediatamente sustada, certamente comprometerá o funcionamento desta relevante instituição de
financiamento e estímulo à pesquisa”, escreve. “Além disso, a manutenção das medidas constritivas poderá conduzir a graves danos de difícil e incerta reparação na gestão da Fundação Getúlio Vargas, entidade internacionalmente conhecida que há muito contribui para o desenvolvimento da pesquisa no Brasil”.
Deflagrada nesta quinta-feira (17), a Operação Sofisma cumpriu 29 mandados de busca e apreensão no Rio e em São Paulo. A investigação mira, segundo a PF, uma suposta organização criminosa que ‘se utilizava de instituição de ensino e pesquisa de renome nacional’, no caso, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Batizada Sofisma, a ofensiva apura um esquema de corrupção, fraudes a licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, o nome da Operação faz ‘alusão à figura grega dos Sofistas’. “Filósofos que, através da argumentação, transvestiam de veracidade informações que sabiam ser falsas, com a intenção de manipular a população”, afirmou a corporação.