Duas construtoras foram condenadas a indenizar uma mulher que sofreu danos em seu imóvel devido à ausência de projeto de drenagem pluvial em empreendimento vizinho, de propriedade das referidas empresas. Por conta disso, muro do condomínio foi derrubado em função de chuvas, situação que provocou alagamentos em sua casa.
Em sentença da juíza Patrícia Dias Bretas, da 1ª Vara Cível de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiâni (GO), foi arbitrado o valor de R$ 6 mil a título de danos morais. Além de R$ 16.174, 20 a título de danos materiais, referente a valor de móveis danificados por conta dos alagamentos e serviço de pintura.
No pedido, o advogado Jeovane Costa, que representa a mulher, relatou que ela percebeu que o muro dos fundos do condomínio estava danificado ao ingressar no imóvel que havia adquirido meses antes. Sendo que, na ocasião, foi informada de que a queda ocorreu em virtude de um grande volume de água da chuva que escoou de empreendimentos das empresas requeridas.
Explicou que a moradora entrou em contato com o fiscal da obra do referido empreendimento e foi informada de que ainda não havia sido feita a captação da água fluvial. Contudo, segundo o advogado, as empresas não providenciaram os reparos necessários. Assim, por não existir o muro que servia como barreira, a água da chuva que escoava do condomínio das requeridas foi descartada de forma irregular, alagando a casa da requerente.
Em contestação, as empresas alegaram ausência de culpa ou negligência. Além disso que o empreendimento não faz divisa com o imóvel da autora, razão pela qual inexiste responsabilidade. Contudo, ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que é incontroverso que os imóveis em questão são limítrofes, e que as rés foram as responsáveis pela edificação do condomínio vizinho
Em sua sentença, a magistrada citou os direitos de vizinhança e disse que, nos termos do parágrafo único do art. 1.311 do Código Civil, o proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
Além disso, que conforme o conjunto probatório dos autos, se extrai que o colapso que aconteceu no muro do condomínio da autora foi por causa da ausência de drenagem de água pluvial do condomínio réu. “Ademais, as responsáveis pelos danos causados pelo desabamento do muro e inundação na casa da autora foram as rés, por não terem realizado, na época, a drenagem pluvial”, completou.
Processo: 5324487-12.2020.8.09.0174
Com informações do Rota