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REFORMA TRABALHISTA: Após 5 anos, números de processos na Justiça do Trabalho voltam ao patamar de 1992

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Após a reforma trabalhista, o volume de processos ajuizados na primeira instância pelo País caiu ao mesmo patamar de 30 anos atrás. Passados cinco anos de vigência das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução nas disputas judiciais firma uma das principais marcas das mudanças promovidas durante o governo Michel Temer (MDB), ao lado da flexibilização de direitos.

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, as alterações impactaram o dia a dia da Justiça do Trabalho ao impor regras mais rígidas para a apresentação de ações. Entre as inovações da mais profunda reforma da CLT desde 1943 estão o pagamento de honorários advocatícios e periciais em caso de derrota, a definição na petição inicial do valor pedido pelo empregado e a homologação na Justiça de acordos extrajudiciais.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ilustram essa reviravolta. O ano de 2021 fechou com 1,550 milhão de novas ações nas varas, montante próximo ao registrado em 1992, com 1,517 milhão. Até setembro deste ano, são 1,263 milhão.

Para Ana Luiza Fischer, juíza do trabalho, ex-coordenadora do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) do governo Jair Bolsonaro (PL) e uma das redatoras da reforma de Temer, os instrumentos da nova lei produziram “uma certa moralização da litigância”. “Há consenso até mesmo entre os críticos da reforma de que essa redução se deveu à entrada em vigor da nova lei”, diz.

Os números são expressivos. Em 2017, foram apresentados 2,648 milhões de processos na primeira instância. O ano de 2016, por sua vez, registrou o recorde da série histórica, iniciada em 1941, com 2,756 milhões de novas ações. A comparação do ano anterior à entrada em vigor da reforma com os dados fechados de 2021 aponta queda de 43,7% no número de processos ajuizados anualmente. Nesse meio tempo, soma-se a crise econômica motivada pela pandemia da Covid-19.

DISCUSSÃO NO SUPREMO

Ao longo de cinco anos, foram 35 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra 12 mudanças – quatro delas foram julgadas. “O STF tem valorizado a reforma trabalhista, dando respostas céleres aos questionamentos apresentados. Considerando as competências amplas do STF, as questões de natureza trabalhista têm sido julgadas com a prioridade possível”, diz Maria Cristina Peduzzi, ministra e ex-presidente do TST.

Oriunda do TST, a presidente do STF, ministra Rosa Weber colocou em julgamento no plenário virtual a partir desta sexta-feira (11) até o dia 21 o trabalho intermitente. Segundo a modalidade de contrato, o trabalhador é chamado pelo empregador conforme a demanda, sem jornada definida. Relator da ação, o ministro Edison Fachin votou pela inconstitucionalidade, e a presidente da Corte já seguiu o entendimento do colega.

Com informações do Terra

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