O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista, nesta sexta-feira (11), no julgamento sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, a análise do caso fica suspensa por prazo indeterminado.
O Difal busca equilibrar a arrecadação do ICMS pelos Estados. Trata-se de um instrumento para que o imposto seja distribuído tanto aos Estados em que são feitos determinados produtos e serviços quanto aos que são destino das compras.
O julgamento decide a partir de quando é válida a cobrança do Difal. O caso estava sendo analisado no plenário virtual do Supremo. O julgamento começou em 4 de novembro e se encerraria às 23h59 desta sexta-feira.
Até o momento, há cinco votos favoráveis para que a cobrança do Difal do ICMS seja feita só a partir de 2023. O ministro Edson Fachin abriu a divergência com esse entendimento, que é favorável a empresas e pagadores de impostos.
Seguiram Fachin os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O STF julga de forma conjunta três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tema. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recolhimento do Difal a partir de 2022.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator, mas votou de forma diferente de Fachin. Para Toffoli, a cobrança poderia ser feita em 2022, mas a partir de abril.
Ainda faltam os votos dos ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.