O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu o Edital de Promoção 007/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que previa realização de sessão na quinta-feira (10) para tratar de provimento de vagas de promoção por merecimento naquele tribunal. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (9/11), no Pedido de Providência n. 0007263-44.2022.2.00.0000, apresentado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Na decisão, o corregedor nacional aponta como prematura a realização da promoção por merecimento no TRF 1 e ressalta que, como a medida alcança também juízes e juízas federais do Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF6), esta corte e o Conselho de Justiça Federal (CJF) precisam deliberar quanto à transformação das unidades judiciárias existentes, em relação à competência e ao provimento dos cargos de juízes criados. Ele também observa que, conforme o art. 8º da Lei 14.226/2021, compete ao CJF a regulamentação dos critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes de ambos os tribunais.
“Ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Regiões”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão. Ele suspende o Edital para adequação dos critérios adotados e solicita informações sobre o tema às presidências do TRF1, TRF6 e CJF.