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Revertida justa causa de trabalhadora que sofria violência doméstica

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A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte (TRT-MG) determinou a reintegração de uma trabalhadora que havia sido dispensada pelo empregador, por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, desde o mês de abril deste ano. No entanto, ficou comprovado que a mulher se ausentava devido à violência doméstica, tendo inclusive requerido medidas protetivas.

De acordo com a sentença, “a trabalhadora requereu a anulação da dispensa, efetuada em no dia 1º de junho, com a consequente reintegração ou, sucessivamente, pagamento de indenização substitutiva”. Ela alegou estar grávida quando ocorreu o desligamento contratual. Já a empregadora negou a pretensão da trabalhadora, sustentando que “ela não possui direito à estabilidade pleiteada, uma vez que a rescisão se operou pela modalidade justa causa, em razão da desídia no desempenho das funções”.

No entendimento da Justiça do Trabalho, não foram atendidos os pressupostos imprescindíveis para a configuração do abandono de emprego. Além disso, ainda segundo a sentença, o juiz disse ter encontrado “elementos robustos, nos presentes autos, para se depreender que a ausência laboral se devia a condenáveis práticas de violência doméstica; que ela estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação das medidas protetivas”.

“Assim, diante dos fatos, a decisão desconstituiu a justa causa aplicada à profissional em 1º/6/2022. E, em decorrência do seu estado gravídico no momento da dispensa e até a data da decisão, determinou a imediata reintegração ao emprego, nas mesmas condições laborais vivenciadas, idênticas a função, a remuneração e a jornada de trabalho”, diz a decisão proferida pelo juiz Daniel Chein Guimarães, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Além de determinar “a imediata reintegração ao emprego, nas mesmas condições laborais vivenciadas, idênticas a função, a remuneração e a jornada de trabalho, a Justiça deferiu “à trabalhadora uma indenização substitutiva dos salários devidos desde 1º/6/2022”.

Houve recurso, que aguarda a data do julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Com informações do G1

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