English EN Portuguese PT Spanish ES

Turma Recursal do TJ-RN modifica entendimento sobre responsabilidade civil de assaltos em farmácias

jurinews.com.br

Compartilhe

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte vem alterando entendimento sobre a responsabilidade civil de farmácias quando da ocorrência de assaltos em seus estabelecimentos.

As decisões sempre variavam entre o reconhecimento do dever indenizatório dos clientes assaltados e a transferência da responsabilidade civil para o Estado em face de ser uma obrigação do setor público.

A 1ª Turma Recursal Temporária do TJ-RN reformou, por divergência, o antigo entendimento de que o assalto dentro da Farmácia Drogasil se trataria de caso fortuito e responsabilidade do Estado em promover a segurança pública, proferido em sede de sentença.

De acordo com o processo, os clientes estavam fazendo compras na farmácia, em abril de 2019, quando foram surpreendidos por assaltantes armados. Após isso, ajuizaram ação pedindo danos materiais e morais.

A maioria dos julgadores da Turma Recusal foi contrária ao voto da relatora, juíza Sulamita Pacheco, e decidiu responsabilizar a Rede de Farmácias pela falha na prestação de serviço, quando “não exime o fornecedor de sua responsabilidade objetiva de proteger a integridade de seus clientes enquanto estiverem dentro do seu estabelecimento”.

A atuação do caso foi realizada pelo advogado Pierre Franklin, associado do André ElaliAdvogados.

Processo nº 0818416-13.2019.8.20.5004

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.