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‘DÚVIDAS INFUDADAS’: Corregedor do CNJ decide suspender perfil de juiz que criticou eleições

jurinews.com.br

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mandou suspender o perfil no Twitter do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3.ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de  Santa Luzia (MG), após o magistrado fazer uma publicação que tenta lançar dúvida sobre ‘fiscalização’ das eleições. A avaliação de Salomão é a de que há ‘fundadas razões’ a indicar que a publicação do magistrado ‘afronta normas regulamentares que regem a magistratura’.

“Levando-se em consideração a premissa acerca do alto grau de confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, exsurge evidente que os magistrados brasileiros não devem externar manifestações públicas que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro ou que gerem infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições, escreveu o corregedor em despacho assinado nesta quarta-feira (26).

O magistrado disse ver urgência no bloqueio do perfil ‘inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado’. “Avizinha-se o 2º turno das eleições presidenciais, de modo que a conduta constatada por esta Corregedoria pode repetir-se e mesmo intensificar-se, o que poderia gerar uma infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições”, anota o ministro Salomão.

O documento cita o provimento que a Corregedoria editou em setembro estabelecendo regras para o uso de redes sociais pelos juízes no período eleitoral – norma que estabeleceu punições para casos de publicações contra as urnas eletrônicas e o sistema de votação.

Segundo Salomão, ao editar o dispositivo, a Corregedoria ‘preocupou-se, sobretudo, com a singularidade do atual cenário político-democrático, que exige de todos pleno alinhamento e união de esforços na construção de um ambiente pacífico e saudável, tudo com finalidade de prevenção e enfrentamento de atos que acarretem danos à estabilidade social e que ensejem riscos à normalidade democrática e constitucional’.

“A  produção e difusão de informações falsas ou fraudulentas representam risco concreto a bens essenciais à sociedade e afetam de forma negativa a credibilidade do processo eleitoral brasileiro, deteriorando a capacidade de o eleitorado exercer seu direito de voto de forma consciente e informada”, disse ao fundamentar a suspensão do perfil do magistrado.

O despacho foi dado no bojo de um procedimento instaurado na Corregedoria Nacional de Justiça a partir de comunicação feita pelo Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Corte estadual informou ao CNJ ter aberto um procedimento de investigação preliminar sobre a conduta do juiz Fabrício em razão de postagem ‘contendo crítica ao
processo eleitoral’.

Na publicação, o magistrado dizia: “Trabalhei como juiz eleitoral nestas eleições. Pouco ou nada podemos fazer no sentido de garantir a lisura do pleito. Tudo vem pré-formatado de cima para baixo do TSE. Nossa fiscalização na apuração é mínima ou inexiste. Somos meros espectadores.”

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas determinou o afastamento do magistrado das funções eleitorais até decisão final do processo administrativo disciplinar.

O parecer que sugeriu a apuração sobre o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo foi assinado pela juíza auxiliar da vice-presidência e Corregedoria do TJ de Minas, Roberta Rocha Fonseca.  Ela assinalou que é ‘intolerável’ que um juiz ‘espalhe dúvidas infundadas sobre a transparência do procedimento eleitoral, especialmente por se tratar de autoridade, da qual se espera uma atuação que inspire a confiança da sociedade’.

A avaliação da magistrada foi a de que, ao publicar o tuíte questionado, Araújo ‘incitou o descrédito do sistema eleitoral e contribuiu para a desconfiança da sociedade sobre a lisura do pleito’. “A postagem, além de conter nítido propósito de polemizar acerca da higidez do processo eletrônico de votação, carrega a nódoa da desinformação”, destacou.

A juíza ainda sustentou que, apesar de atuar, até então, como juiz eleitoral, Araújo ‘não se dignou a preparar-se para estas eleições de 2022, eis que inscrito para participar dos cursos de capacitação oferecidos pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MG, na modalidade à distância, não se fez presente a todos os eventos propostos e, tampouco, participou das atividades previstas para aqueles cursos’.

“Logo se vê, portanto, que a mensagem publicada pelo magistrado sintetiza uma experiência pessoal de desconhecimento do processo eleitoral, uma vez que não se prestou a dedicar-se a isso. Outrossim, ao se manifestar publicamente sobre tal processo, valendo-se, sobretudo, da condição de juiz eleitoral, o magistrado coloca em risco toda a credibilidade da Justiça Eleitoral, quiçá, da própria democracia. Ainda, procede de modo incompatível com o decoro de suas funções”, ressaltou Roberta Rocha Fonseca.

COM A PALAVRA, O JUIZ

A reportagem buscou contato, via assessoria de imprensa do TJMG, com o juiz. O espaço está aberto para manifestações.

Confira aqui a decisão

Com informações do Estadão

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