O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, hoje, para referendar decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido de medida cautelar da PGR (Procuradoria-Geral da República) para derrubar uma nova resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que amplia seus poderes no combate às fake news. O placar está em 7 a 0.
Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O tema está em análise em sessão extraordinária no plenário virtual e vai até as 23h59. Nessa modalidade de julgamento, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital e, portanto, não há transmissão da sessão na TV Justiça.
Ao negar, no último sábado (22), o pedido feito por Augusto Aras, Fachin rejeitou a alegação de que poderia haver censura por parte do TSE e argumentou que o “controle judicial” previsto na decisão da Corte Eleitoral “é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”.
No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura. Ao acompanhar Fachin, o ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, disse que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas” e reforçou que tem dito isso “insistentemente”.
“Não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral”, afirmou Moraes, chamando atenção para a disseminação de desinformação principalmente após o primeiro turno das eleições.
A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania.”.
Por que Fachin negou pedido da PGR?
Segundo Fachin, “não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica”. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições.”.
Em um recurso protocolado na noite do último domingo (23), Aras tentou reverter a decisão de Fachin.
Qual foi o argumento de Aras?
Para o PGR, a nova norma do TSE “acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição”. Hoje, a Corte Eleitoral é presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, que tem recebido críticas frequentes do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No agravo interposto pelo PGR, ele afirma que a disseminação de desinformação “é um mal que assola a sociedade”, mas argumenta que eventuais punições não podem “transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos”.
“A ‘suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais’ (art. 4º) caracteriza verdadeira censura prévia, uma vez que há uma presunção de que tais ambientes virtuais serão usados para disseminar conteúdos falsos”, afirma Aras. Segundo ele, o TSE ultrapassou regulamentações previstas na Lei das Eleições.
Os trechos atacados pela PGR preveem que o TSE pode aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.
Como funciona resolução que dá ‘superpoder’ ao TSE?
A proposta aprovada permite ao TSE determinar a remoção de publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas. O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação de uma das partes ou do Ministério Público.
A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: antes da resolução, o TSE precisava esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deveria apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisaria ser feito, uma vez que o link seria outro.
A ideia do TSE é permitir que o tribunal, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link e derrubando o conteúdo falso com mais rapidez.
Moraes explicou que a retirada de conteúdos idênticos sem necessidade de uma nova ação judicial já era algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.
No caso do TSE, a assessoria de desinformação da Corte Eleitoral identificaria esses conteúdos falsos repetidos e a presidência do tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.
Com informações do UOL