O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
A resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20/10). Entre outros pontos, ela prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
Ao negar o pedido, o ministro disse que não há os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória), destacando que “o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
“A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”, frisou.
Quanto a necessidade de garantia de “liberdade de expressão”, Fachin foi enfático: “a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”.
E complementou que a resolução não impõe censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. “O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, finalizou.
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ADI 7.261
Com informações da Conjur