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 Banco indenizará idosa de 107 anos por dificultar acesso à sua aposentadoria

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Uma instituição bancária terá que indenizar uma aposentada de 107 anos, analfabeta e carente, por criar entraves burocráticos e dificultar o acesso ao seu benefício previdenciário por mais de uma vez. A sentença é da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível de Santa Catarina (SC).

Conforme o processo, os problemas começaram depois que a idosa perdeu o cartão vinculado à conta corrente onde recebia o benefício. Inicialmente, ela precisou sacar o valor na boca do caixa, mas ficou impedida diante da exigência de sua assinatura e apresentação da carteira de identidade.

Como ela é analfabeta, a exigência da assinatura era impossível de ser atendida. Somente após muito constrangimento o banco aceitou entregar o salário da autora em mãos.

No mês seguinte, mais uma vez a instituição financeira exigiu a assinatura da idosa para o desbloqueio do cartão. A senhora, então, foi informada de que o seu filho poderia fazer a movimentação em seu nome desde que apresentasse procuração com poderes específicos para tanto. Embora já contasse com a procuração, o documento não foi aceito na ocasião.

Outra procuração foi providenciada e, novamente, o banco a recusou. Uma terceira procuração também foi rejeitada, após ter passado uma semana em análise. Sem resolver o impasse, a aposentada recorreu à Justiça.

Ao julgar o caso, a magistrada observou que a idosa comprovou que promoveu a realização de três procurações públicas, em que todas constavam os especiais poderes para movimentar a referida conta bancária.

Excesso de burocracia fere a honra

A sentença destaca o evidente abalo sofrido pela autora, pessoa de idade avançada e parcos recursos, que teve privada a fonte de seu sustento e manutenção de vida digna em razão da falha na prestação do serviço da parte ré.

“O excesso de burocracia imposto pelo banco réu, que recusou a procuração que conferia poderes específicos para a movimentação da conta bancária, bem como exigiu a assinatura de pessoa analfabeta para liberação do montante depositado em conta, revelou nítida ofensa à honra da autora”, escreveu a juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque.

Assim, o valor indenizatório foi fixado em R$ 8 mil, reparação estabelecida em proporção à gravidade do fato. Na sentença, a juíza também determina que o banco não obste o acesso da autora à conta corrente, sob pena de multa de R$ 1 mil por recusa indevida até o limite de R$ 20 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(Autos n. 5066308-83.2021.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

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