English EN Portuguese PT Spanish ES

Banco é condenado por conduta abusiva ao agir sem autorização de correntista

jurinews.com.br

Compartilhe

O banco Bradesco foi condenado a restituir em dobro o valor descontado do cheque especial de uma cliente, para pagamento de fatura de cartão de crédito, no Distrito Federal. No entendimento do Juizado Especial de Águas Claras, a atitude da instituição financeira foi abusiva, uma vez que o empréstimo foi feito sem a autorização da consumidora.

De acordo com a ação, a cliente possui contrato de conta corrente, cartão de crédito e cheque especial com o Bradesco, que, apesar dela não estar com saldo suficiente para o pagamento da fatura do cartão na ocasião, descontou o valor do limite do cheque especial destinado à autora da ação, o que foi considerado ilegal.

Ela relatou ainda que o banco não ofereceu outro meio para o pagamento da fatura e ainda inseriu o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e realizou diversas ligações cobrando o débito.

Em sua defesa, o Bradesco alega que, diante do não pagamento da dívida do cartão, agiu no exercício regular do direito ao cobrar as dívidas e ao realizar a negativação do nome da autora, e que não usou o limite do cheque especial da autora.

Entendimento

O entendimento da Justiça foi de que o comportamento do banco foi abusivo, uma vez que realizou, sem autorização da autora, um empréstimo para o adimplemento das faturas de cartão de crédito. Lembrou que o banco possuía outros meios de realizar a cobrança e que, diante da abusividade e da má-fé, o banco deverá ressarcir a autora em forma dobrada. 

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o TJ-DF entendeu ser cabível. Isso porque, o banco não comprovou a legitimação da cobrança que gerou a inscrição do nome da requerente em bancos de dados de restrição cadastral, o que ocasionou abalo aos direitos de personalidade da autora. 

Dessa forma, o banco foi condenado a pagar a autora as quantias de R$ 1.798,00, referente à dobra do desconto realizado em conta corrente, e R$ 3 mil a título de danos morais. O débito decorrente do limite de cheque especial de conta corrente em nome da autora junto ao banco foi declarado inexistente. 

Cabe recurso da sentença. 

Com informações do TJ-DF

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.