A notificação premonitória constitui documento essencial ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, pois sua ausência inviabiliza o julgamento de mérito.
Esse foi o fundamento adotado pelo juízo 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para revogar decisão de 1ª grau que autorizou ação de busca e apreensão.
No caso concreto, a defesa do consumidor apontou que a notificação premonitória foi encaminhada a endereço incompleto (sem a indicação do apartamento) e, por isso, ele não recebeu a notificação do banco que financiou o veículo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Flavio Abramovici, lembrou que a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça determina que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
“Assim, não comprovada a constituição em mora do Requerido, o que impõe a extinção do processo (por falta de interesse processual), com o consequente não conhecimento do recurso, porque prejudicado”, resumiu em seu voto.
O entendimento foi seguido por unanimidade e o juízo determinou a devolução do veículo no endereço em que foi apreendido, sob pena de multa diária de R$ 500.
Com informações da Conjur