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OAB defende a fixação de honorários de sucumbência com base no CPC em julgamento no STJ

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Em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB Nacional defendeu a fixação de honorários sucumbenciais com base no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A entidade se manifestou no julgamento do Recurso Especial n. 1.644.077/PR, que trata sobre os critérios de fixação de honorários no âmbito do CPC. A decisão desse caso deve servir de baliza aos julgados do assunto.

A sustentação oral foi feita pelo membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que destacou precedentes do próprio STJ e defendeu a aplicação do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC para a fixação dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte.

“O CPC modificou a sistemática existente anteriormente. Em relação aos casos da Fazenda Pública havia expressa disposição dando conta de que nas causas em que ela fosse vencida, a fixação dos honorários se daria por equidade, o que resultava em um aviltamento dos honorários. Foi preciso uma enorme campanha para valorização da advocacia, para uma disposição diferente no novo CPC”, disse.

Marcos Vinícius explicou que o não respeito aos índices e percentuais do CPC só pode ocorrer nas causas em que os valores forem muito baixos, para evitar o aviltamento dos honorários. O ministro Luiz Fux, em um congresso sobre o novo CPC, disse que honorários têm caráter alimentar, representam créditos preferenciais e são direitos autônomos dos advogados, sempre valorizando o profissional.

“O CPC foi feito, nesse item, para valorizar os honorários dos advogados privados e dos advogados públicos e não para fazer uma interpretação que crie um fosso entre os dois, com os advogados públicos recebendo de 10% a 20% pelo ajuizamento da demanda e o advogado privado não tendo direito a receber nem a tabela que consta no parágrafo terceiro”, lembrou o ex-presidente da OAB Nacional.

Mesmo fixando em 1%, a isonomia, não se opera em favor do advogado privado. O próprio CPC diz que ao despachar a inicial, o juiz fixará os honorários aos advogados públicos de 10%. Mas se o advogado privado for vencedor na demanda, a União não quer que o advogado receba sequer 1% do valor pleiteado.

“A lei não existe por mero luxo, mas somente para ser aplicada. O Estado não é mais importante que o cidadão, que é o centro gravitacional da sociedade. O advogado é o profissional do cidadão e todos devem ser respeitados com igualdade, sejam eles públicos ou privados”, encerrou Marcos Vinícius.

ADC

O julgamento acabou suspenso por um pedido de vista. Ainda não há prazo para a retomada do caso pelo STJ. A OAB também atua no Supremo Tribunal Federal em defesa dos honorários. A entidade ingressou na corte com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida cautelar tendo por objeto os parágrafos 3º, 5º r 8º do artigo 85 do CPC.

A finalidade é obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.

Com informações da OAB

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