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Justiça autoriza moradora a alimentar gatos em condomínio 

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Uma moradora foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) a alimentar gatos de rua em um condomínio em Teresina (PI). A decisão liminar, do juiz José Olindo Gil Barbosa, foi expedida na quarta-feira (5). 

O advogado da moradora, Lucas Ribeiro, informou que o condomínio havia proibido a condômina de alimentar os gatos na vaga de garagem dela, ela o procurou e eles entraram com o pedido de liminar para ela continuar alimentando os animais.

“São animais de rua que circulam pelo condomínio e ela alimenta na vaga de garagem dela, dentro de vasilhas, ou seja, sem sujar, sem incomodar e com higiene, sem prejudicar a saúde de outros moradores. Ela não pegou para criar, ela alimenta por uma questão de amor aos animais”, explicou.

Na decisão, o magistrado determina que o condomínio “se abstenha de proibir a alimentação de felinos nas áreas comuns do condomínio e/ou expulsá-los [do local]”.

Além disso, o juiz determinou que não seja realizada assembleia geral para tratar do assunto. Em caso de descumprimento, o condomínio está sujeito a multa diária de R$ 500,00, pelo prazo inicial de 10 dias.

O condomínio deve manifestar-se judicialmente em até 15 dias e o juiz poderá, ou não, tomar uma nova decisão. Até lá, a moradora poderá continuar alimentando os animais.

Com informações do G1

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