O presidente da subseção de Uberlândia (MG) da Ordem dos Advogados do Brasil, José Eduardo Batista, confirmou na noite desta quinta-feira (6) que a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes foi exonerada da função de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada por causa de xenofobia contra à população nordestina, propagada em um vídeo que circula nas redes sociais.
No vídeo, Flávia, ao lado de duas amigas, afirmou em referência aos nordestinos que “não vai mais alimentar quem vive de migalhas”.
Atendendo recomendação do presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, a OAB Uberlândia decidiu exonerar Flávia do cargo. Ela já havia pedido licença do posto após o vídeo circular nas redes sociais.
“Reiteramos que não compactuamos com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais, nem com as expressões usadas pela advogada”, declarou José Eduardo Batista.
O presidente da OAB Uberlândia também determinou a abertura de processos éticos-disciplinares pelo Conselho de Ética e Disciplina da Subseção e pelo Tribunal de Ética Regional, em atenção aos pedidos de representação disciplinar protocoladas por advogados e autoridades de Uberlândia e região.
MULTA POR DANOS MORAIS
Além disso, a Defensoria Pública de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra Flávia. O órgão pede que a advogada pague R$ 100 mil em danos morais.
O defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha diz que a indenização será destinada a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia. A advogada também deverá se retratar das declarações pelas vias adequadas.
“A ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável”, destacou.
Ainda no texto da ação, a Defensoria Pública declara que o objetivo do processo é “o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros nordestinos, sejam os lá residentes ou os que de lá se originam, de terem respeitada a sua identidade, como corolário da dignidade da pessoa humana”.
O órgão salienta ainda que a advogada teria explicitamente incitado a discriminação do povo nordestino, o que configura o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além disso, quando cometido em um meio de comunicação social, como a internet, a pena prevista para o crime é reclusão de dois a cinco anos e multa.
“Em que pese o direito de liberdade de expressão ser constitucionalmente garantido, tal direito não é absoluto e deve ser exercido em observância à proteção à dignidade da pessoa humana”, aponta a ação.
O QUE DIZ A ADVOGADA
Por meio de uma assessoria de imprensa, a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes declarou que se arrepende do que disse, mas que a conduta, embora reprovável, “não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente”.