O juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília (SP), concedeu liminar para exigir que o grupo empresarial Bracell, de Cingapura, que atua na produção e industrialização da celulose de eucalipto, respeite o limite previsto em lei para compra de terras brasileiras por estrangeiros.
A decisão se deu em ação civil pública em que a Associação Brasileira do Agronegócio e a Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê acusam o Grupo Bracell de desrespeitar a legislação (Lei 5.709/1971) que permite a compra de até 10% de terras rurais por empresas estrangeiras.
De acordo com as associações, o Grupo Bracell teria ultrapassado o limite de 10%, em pelo menos três municípios paulistas na região de Marília: Vera Cruz, Oriente e Álvaro de Carvalho. Segundo os autos, a Bracell estaria ocupando 32,7% no município de Oriente, 11,8% em Álvaro de Carvalho e 10,9% em Vera Cruz.
As associações apontaram abuso na conduta do Grupo Bracell e defenderam a “necessidade de se estabelecer e garantir o equilíbrio entre o investimento estrangeiro e a soberania nacional”. O juiz considerou presentes os requisitos legais e a probabilidade dos direitos invocados pelas autoras na inicial.
“Estando as questões trazidas para o debate judicial atreladas e relacionadas com a soberania nacional, com a função social da propriedade, com a cadeia e a segurança alimentar, com a estrutura sócioeconômica e ao meio ambiente, e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 8º do CPC, forte no artigo 2.035, § único do CC no sentido de que nenhuma convenção ou cláusula contratual prevalecerá quando contrariar preceitos de ordem pública como os estabelecidos no referido Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”, disse.
Na decisão, o magistrado também considerou os limites impostos pela Lei 5.709/1971 para aquisição e arrendamento de terras rurais por estrangeiros: “Na atualidade, a compra e venda e o arrendamento de terras por estrangeiros no território brasileiro está limitada a 1/4 da área de cada município, e dentro desse espaço restrito, cada nacionalidade pode obter ou deter um máximo de 10% desse território”.
O juiz ainda apontou indícios da adoção de uma “estrutura societária abusiva e/ou ilícita” para justificar a concessão da liminar. Assim, o Grupo Bracell está proibido de adquirir novas propriedades rurais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada novo negócio jurídico celebrado em desconformidade com a Lei 5.709/1971.
“Por ora, não é o caso de deferimento de medida liminar para obrigar as rés a alienarem ou rescindirem contratos já feitos consoante o pedido das autoras, impondo-se aguardar a contestação na lide”, finalizou o magistrado. Em nota, o Grupo Bracell afirmou que todas as suas atividades “estão de acordo com as normas legais vigentes”.
Com informações da Conjur