Dar visibilidade a uma população “invisível” é o objetivo do trabalho desenvolvido pelos Comitês interinstitucionais voltados à população em situação de rua. As dificuldades em relação às formas de garantir benefícios e direitos desse público foram discutidos durante a 3ª edição do “Ciclo de Debates da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)“, realizado pelo CNJ nessa quinta-feira (29/9).
Segundo o conselheiro Mario Goulart Maia, presidente da Comissão, o CNJ está incentivando a implantação efetiva da Resolução CNJ n. 425/2021, que trata da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Para tanto, estão sendo realizadas visitas interinstitucionais, a fim de apresentar a Política e incentivar a formalização dos comitês PopRuaJud em diversas localidades. “Precisamos demonstrar empatia a essa população hipervulnerável, promovendo ações conjuntas que frutifiquem em outras ações que possam atender às necessidades dessa população.”
Para a juíza auxiliar da Presidência Lívia Marques Peres, é preciso buscar nas políticas inclusivas a efetivação das ações, com dados concretos e empíricos. Durante o evento, que tinha como tema “O direito de ter direitos: cidadania e acesso à justiça a pessoas em situação de rua”, a magistrada enfatizou a dificuldade de dar visibilidade a essa população por meio das políticas públicas existentes, como o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
“Para responder ao questionário do CadÚnico, cada indivíduo leva, pelo menos uma hora, o que exige uma estrutura dos serviços de assistência social, que nem sempre têm esse preparo para esse atendimento. Seriam mesmos imprescindíveis todas essas questões?”, disse.
Já a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Priscilla Corrêa pontuou que é preciso repensar as políticas judiciárias, de forma a atender as pessoas em situação de rua sem impeditivos baseados no preconceito, no estigma, mas levando em consideração a realidade do indivíduo que tem direito ao acesso à Justiça. “Precisamos mapear as necessidades dessa população para que seus direitos sejam garantidos de fato e os resultados dessas políticas alcancem seu público final”, observou.
Com informações do CNJ