Tema recorrente em tempos de pandemia, os testamentos realizados em Cartórios de Notas de todo o país mostraram um aumento crescente ao longo dos últimos meses, chegando a 134%, na comparação entre os meses de abril e julho de 2020. Os dados mostram que o crescimento começou um mês após o início da pandemia e continuam aumentando mês a mês em diversos estados brasileiros. Em números absolutos, o Brasil passou de 1.249 testamentos em abril para 2.918 em julho.
Os dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil, instituição vinculada ao Conselho Federal (CNB-CF) mostram a crescente preocupação dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares. Tabeliães também relatam aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19. O levantamento foi feito por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Alguns estados destacam-se na comparação entre os meses de abril e julho deste ano: Amazonas (1000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%). Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espirito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), mostram um crescimento acima da média, ultrapassando inclusive os números de julho de 2019.
A presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, observa que perfis de cidadãos que antes não pensavam em planejamento sucessório passaram a refletir mais sobre o assunto com a pandemia de coronavírus. “O aumento da procura pelo ato demonstra a preocupação das pessoas diante de um cenário difícil e de muitas incertezas, sendo o testamento a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”, destaca.
Testamento
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador
Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.
Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil vinculado ao Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Com informações do Colégio Notarial do Brasil