A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em caráter liminar, a retirada de outdoors em apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) espalhados por diversas regiões do Distrito Federal.
Na decisão, a ministra deu até 24 horas para a remoção, sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Segundo Cármen Lúcia, embora as peças não mencionem diretamente o nome de Bolsonaro, “apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral”.
“As fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral. É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado”, afirmou.
A ministra também determinou que a empresa Visão Painéis, responsáveis pela suposta veiculação das peças publicitárias, forneça cópia das notas fiscais e a identifique os responsáveis financeiros pela contratação dos outdoor.
Cármen Lúcia analisou uma representação apresentada pela campanha do presidenciável Ciro Gomes (PDT), que alegou a criação dos outdoors com slogans e cores da campanha de reeleição de Bolsonaro, como “eu apoio a família”.
“Diante das dimensões do engenho publicitário, do elevado custo de elaboração e instalação, da forma de veiculação e dos locais de veiculação, seria impossível os representados não terem percebido a existência do referido material, mormente porque são estradas que apresentam intenso fluxo de carros. Outrossim, o uso de outdoor per se já sinaliza o prévio conhecimento do candidato beneficiário”, disse na ação.