Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins assinou nessa segunda-feira (19) termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que se compromete a cumprir essas obrigações e a não praticar qualquer outro ato de incitação ao assédio eleitoral. Em caso de descumprimento das obrigações, podem ser cobradas multas de R$20 mil por cada item descumprido e a cada descumprimento constatado.
O acordo evitou que o caso fosse levado ao Judiciário e se arrastasse para além do período eleitoral. A ruralista se comprometeu a divulgar esta semana em suas redes sociais vídeo em que se retrata e esclarece que assediar trabalhadores é uma prática ilegal.
A título de dano moral coletivo, ela também concordou em custear campanha em emissoras de rádio da região oeste da Bahia e na capital do estado que reforça a liberdade do voto e a ilegalidade de qualquer atitude de empregadores no sentido de coagir trabalhadores a votar ou deixar de votar em candidatos em qualquer processo eleitoral. Os spots serão veiculados a partir da próxima semana até as vésperas da eleição.
Em vídeo postado no dia 26 de agosto, Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins orientava empresários do setor de agronegócios a identificar e excluir de seus quadros trabalhadores que fossem votar em um candidato à presidência e outro ao governo do estado.
Ela dizia textualmente: “Demitam sem dó”. Além disso, dava um recado aos empresários do agronegócio que apoiassem determinado candidato à presidência a sair do grupo.
O caso foi enquadrado pelo MPT como incitação ao assédio eleitoral laboral, que é o estímulo a um conjunto de atitudes do empregador no sentido de induzir os trabalhadores a votar ou deixar de votar em um candidato nas eleições. Identificada, a ruralista, foi notificada a prestar depoimento em procedimento instaurado na unidade do MPT do município de Barreiras.
Na segunda audiência, realizada pela procuradora Carolina Ribeiro e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro, foi apresentada uma proposta de termo de ajuste de conduta para evitar que o caso fosse levado ao Judiciário, proposta que foi aceita, tendo sido assinado o TAC na sequência.
PP 000197.2022.05.002/3 – 51
Com informações do MPT