O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, instaurou uma reclamação disciplinar contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por suposta ‘conduta nas redes sociais incompatível com seus deveres funcionais de magistrada’.
No despacho em que determina a apuração contra a magistrada, Salomão cita publicações com tom ‘depreciativo’ sobre decisões do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral e ‘aparente tentativa de auxiliar’ o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos a ‘subtrair-se’ de ordem da Corte máxima.
O despacho também faz referência a um post em que a magistrada ‘aparentemente menospreza o cargo que ocupa’, além de suposta participação da juíza ‘em congresso com conotação aparentemente política’.
Salomão entendeu que os fatos que chegaram ao conhecimento da Corregedoria eram graves e ganham ainda mais relevância quando se considera que a magistrada tem mais de 300 mil seguidores no Twitter, onde foi publicada parte das postagens questionadas.
A juíza terá 15 dias para apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Além disso, o corregedor determinou cópia integral do procedimento aberto contra a juíza para o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, tendo em vista o ‘possível envolvimento’ da juíza com Allan dos Santos, investigado no inquérito das milícias digitais.
Na avaliação do ministro, a suposta ligação ‘pode ser de interesse processual para os fatos examinados’ no bojo da apuração.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas também foram instadas por Salomão, para seja investigado ‘eventual cometimento de crime pela magistrada’ em razão de ‘auxílio a Allan dos Santos na divulgação de novo canal, imediatamente depois de ordem emanada do Supremo de bloqueio de contas, em 22 de outubro de 2021’.
Em seu despacho, Salomão elenca sete fatos envolvendo Ludmila, a começar por uma entrevista dada pela magistrada a um programa da rádio Jovem Pan.
Segundo o corregedor, em análise da fala da juíza na ocasião, ‘verifica-se conduta que, em tese, pode configurar falta funcional’.
O ministro pondera que Ludmila se manifestou ‘forma explícita acerca de processos judiciais em curso – inclusive mediante juízos depreciativos –, postura essa que pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura’.
Ele cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura que proíbe magistrados de manifestarem ‘opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais’. Além disso, lembra do Código de Ética da Magistratura.
Salomão também pondera que a juíza retuitou uma publicação com o título ‘Os perseguidores-gerais da República do Brasil’ e uma montagem dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Segundo o corregedor, ao ao publicar o texto, a magistrada ‘tinha como propósito, entre outros, o de externar juízo depreciativo sobre decisões proferidas por órgãos de cúpula do Poder Judiciário, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral’.
Outra postagem que será investigada pelo CNJ foi realizada após a Justiça Eleitoral cumprir mandado de busca e apreensão na casa do ex-juiz Sérgio Moro, candidato ao Senado. O local é listado como comitê de campanha do político, por isso foi alvo da diligência para o recolhimento de materiais considerados irregulares. Na ocasião, a magistrada escreveu: “Uma das maiores bizarrices da legislação eleitoral é a tal da regra do “tamanho da fonte”. O cagarregrismo cultural não dá trégua”.
Com relação ao suposto ‘auxílio’ a Allan dos Santos, o corregedor nacional de Justiça cita uma publicação feita em outubro de 2021, após ser expedida a ordem de prisão do blogueiro bolsonarista, além de bloqueio de contas e proibição de remessas de valores.
“No dia 22 de outubro de 2021, a magistrada fez publicação em sua rede pessoal Twitter, divulgando a nova plataforma do Sr. Allan dos Santos – em aparente tentativa de auxiliá-lo a subtrair-se da determinação anterior do Supremo Tribunal Federal ou de fazer apologia a pessoa que, em princípio, é autor de crime”, indicou.
Na avaliação do ministro, ‘além de aparentar desrespeito à ordem do Supremo’, a publicação pode configurar até mesmo crimes tipificados no Código Penal.
“Por consequência, a conduta narrada pode, em princípio, ser violadora de deveres funcionais inerentes à magistratura, notadamente o de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (art. 35, inciso VIII, da LOMAN) e o de abster-se de proceder de forma “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” (art. 56, inciso II, LOMAN)”, completa Salomão.
Com informações do Estadão