Ao chamar Jair Bolsonaro (PL) de genocida, miliciano e fascista em eventos de pré-campanha pelo Brasil, o então pré-candidato Lula não fez propaganda eleitoral negativa antecipada, conduta vedada pelo ordenamento jurídico eleitoral no Brasil.
Essa foi a maioria alcançada cautelarmente e por maioria apertada de votos pelo Tribunal Superior Eleitoral, que na noite de terça-feira (20/9) decidiu que a campanha do petista não precisa excluir vídeos dos eventos em que Lula fez tais acusações a Bolsonaro.
Um dos atos ocorreu no Recife, em 21 de julho, em ato público com lideranças partidárias locais. O outro ato foi em Campina Grande, em 2 de agosto. Ambos antes do início da campanha, período em que os pré-candidatos não podem fazer pedido expresso de voto.
No Recife, Lula criticou Bolsonaro e disse que “esse genocida não fez absolutamente nada”. Na Paraíba, disse que “esse genocida que governa esse país não é recebido por ninguém”, que “estamos disputando contra o fascismo” e também “contra os milicianos”.
Para a campanha bolsonarista, Lula feriu a lei eleitoral ao fazer propaganda negativa antecipada. Duas representações foram ajuizadas com pedido liminar de exclusão dos vídeos desses eventos, o que foi negado em decisão da ministra Cármen Lúcia.
Na terça, o Plenário analisou o referendo dessa posição. Em suma, decidiu se, cautelarmente, há probabilidade do direito alegado por Bolsonaro e se existe perigo de dano ao manter os vídeos da campanha petista no ar. O caso dividiu o colegiado.
NÃO EXTRAPOLOU
A jurisprudência do TSE indica que não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão, que deve ser privilegiada no ambiente democrático.
Para a maioria de quatro votos, as falas de Lula não ultrapassaram o limite do aceitável. Relatora, a ministra Cármen Lúcia citou inclusive precedente do Supremo Tribunal Federal, um julgado paradigmático na ADI 4.451 muito usado na Justiça Eleitoral.
A ideia é que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direcione somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, entre outras.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Benedito Gonçalves citou que houve crítica contundente à atuação de Bolsonaro como gestor público, algo próprio do debate político, em que cada candidato procura evidenciar o que considera falhas ou omissões nos adversários, ao apresenta-los como menos aptos para o cargo a que concorrem.
Formaram a maioria os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Posteriormente, o TSE ainda vai se reunir para analisar o mérito da representação, de maneira aprofundada.
OFENSA GRATUITA E INVERÍDICA
Abriu a divergência o ministro Carlos Horbach, que elencou em seu voto casos em que críticas muito menos contundentes foram suprimidas em decisões do próprio TSE. Ele citou que o limite criado pela corte é generoso com a liberdade de expressão, mas que foi vencido na fala de Lula.
“A linha referente a tal limite é vencida quando o agente atua com propósito de prejudicar o adversário ou mesmo quando caminha na delicada área da desinformação em propaganda eleitoral, tema que é objeto de grandes preocupações deste tribunal”, disse.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Raul Araújo seguiu a mesma linha, indicando que a fala do petista não foi mera crítica ácida ou aguda, mas imputação de um crime para macular a imagem e a honra de Jair Bolsonaro. Em suma, foi um pedido de não-voto.
“E mais: em nada acrescenta ao debate politico, por ser sabidamente fato inverídico, pois não se tem notícia da ocorrência de genocídio na história do Brasil, especialmente desde a segunda metade do século passado”, acrescentou.
O próprio o ministro Raul Araújo tem uma decisão monocrática liminar em que determinou a exclusão de outro vídeo em que Lula trata Bolsonaro como genocida.
O ministro Sergio Banhos também divergiu, ao indicar que a imputação de genocida foi, inclusive, gratuita e desconectada com o contexto da fala de Lula nos eventos. “Não se trata de proibir o uso desta ou daquela palavra, pois não cabe ao Judiciário ser o censor do debate político. O que se repudia é o uso de termos com o simples objetivo de atingir a honra, sem lastro em elementos concretos elencados no enredo da própria mensagem.”
Representação 0600675-36.2022.6.00.0000
Representação 0600678-88.2022.6.00.0000
Com informações da Conjur