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‘MAIOR QUE OUTDOOR’: Justiça Eleitoral proíbe uso e manda apreender boneco inflável gigante de Bolsonaro em MS

jurinews.com.br

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a apreensão de um boneco inflável gigante do presidente Jair Bolsonaro (PL), instalado em frente ao comitê de campanha de um deputado estadual em Campo Grande.

A Justiça Eleitoral considerou que se trata de propaganda eleitoral irregular. O boneco é de responsabilidade da equipe do deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS), candidato à reeleição. Um representante da campanha de Bolsonaro afirmou ao TRE-MS nem saber da existência do item.

O juiz eleitoral Luiz Felipe Medeiros Vieira, que assina a decisão, ressaltou que a propaganda eleitoral em outdoor é proibida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que o boneco tinha dimensão semelhante ou até maior que a de um painel publicitário desse tipo.

Na decisão, ele diz ainda que Catan já havia sido notificado para retirar o boneco, mas que não só descumpriu a determinação, como seguiu exibindo o item em outros pontos da cidade. Por isso, determinou a busca e apreensão do objeto.

“Considerando que o candidato se mostrou insensível ao cumprimento da determinação deste Juízo Eleitoral, que compreende o controle sobre a atividade da propaganda eleitoral (…) para inibir as práticas ilegais, a busca e apreensão do ornamento é medida que se impõe”, escreveu o juiz eleitoral.

Nas redes sociais, o deputado debochou da Justiça Eleitoral. “O STF soltou o Lula, agora quer prender o Bolsonaro em forma de boneco”, escreveu ele em seu story do Instagram. Ele também compartilhou uma imagem de uma seguidora, que mostra o boneco com os dizeres: “Procurado: Inflado ou murcho”, acompanhado de vários emojis de risada.

Com informações do Uol

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