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NO MODELO DO STF: Sustentações podem ser em áudio ou vídeo em julgamentos virtuais nos tribunais, define CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentações orais em julgamento virtual. O ato normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 30 de agosto.

No Plenário Virtual da Suprema corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

Com a alteração do Estatuto da Advocacia promovida este ano pela Lei 14.365/22, ampliaram-se as possibilidades de sustentação oral para advogados. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sugeriu então ao CNJ a adoção, em escala nacional, do modelo implantado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos virtuais.

O Plenário do CNJ acrescentou à proposta a previsão de um requerimento de destaque para permitir que se solicite que determinado julgamento ocorra em sessão presencial, devido à complexidade ou a outras particularidades da matéria. O pedido deverá ser avaliado pelo magistrado competente, de acordo com a Recomendação aprovada pelo CNJ.

ADAPTAÇÃO À REALIDADE TECNOLÓGICA

O relator do Ato Normativo que se originou no Pedido de Providências (PP 0003491-73.2022.2.00.0000), conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou em seu voto que a medida respeita o princípio da garantia da duração razoável do processo, previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, além de contribuir para a adaptação da Justiça à Era Digital.

“A realização de sustentações orais em sessões virtuais facilitou a participação de defensores e advogados, que podem gravá-las de qualquer lugar e em qualquer tempo, reduzindo custos financeiros, situação que consiste na ampliação do acesso à justiça por meio de uso de inovações tecnológicas”, afirmou.

AUTONOMIA E ATUALIZAÇÃO

Embora tenha ressaltado a importância de uma norma para unificar “a forma de realização de sustentação oral em sessões virtuais”, Bandeira de Mello destacou que a Recomendação respeita “a autonomia administrativa de cada tribunal e as particularidades regionais”, conforme seu voto.

Caberá aos tribunais avaliar a aplicação da norma, à medida que for implantada, a exemplo da Resolução CNJ n. 354/2020, que regulamenta audiências telepresenciais e videoconferências realizadas no Poder Judiciário, mas delega aos tribunais a regulamentação da aplicação da norma internamente.

Com informações do CNJ

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