O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quarta-feira (14/9), decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que restringem o tempo de participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão de Sanseverino acatou os pedidos feitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do candidato Ciro Gomes, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A primeira-dama, na condição de apoiadora, não pode ultrapassar o limite de 25% do tempo da inserção no rádio e na TV. Na peça citada pelos partidos, Michelle aparece em 100% do tempo. A propaganda exibia a esposa do presidente no tempo total do vídeo: 30 segundos.
“A participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”, escreveu o ministro.
Com informações do Metropoles